terça-feira, julho 24, 2012

MEU PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Fica proibida no Município de Niterói a circulação de ônibus acima de 25(vinte cinco) passageiros com apenas um funcionário, sem a presença do cobrador auxiliar.
Novamente venho me colocar dentro da realidade, nesta disputa entre a tecnologia de primeiro mundo e a necessidade de um emprego, para que um chefe de família consiga dar um mínimo de dignidade à sua família. Não sou contra a tecnologia, mas sabemos que ela elimina mão de obra, mas a mão de obra que querem eliminar, é fundamental para o exercício da profissão, por isso me afeta diretamente no meu dia a dia no trabalho, pois o dia que falta um cobrador tenho de me virar em fazer toda sua função. Engana-se quem pensa que os deveres dos cobradores durante a viagem, é somente cobrar passagem, é muito mais que isso, o profissional tem o contato direto com o usuário, e mais, quero ressaltar que existe um manual do cobrador pra quem não sabe, existe mais de dez tarefas na garagem, outras tarefas no ponto final e um monte de tarefas na rendição, ou seja, só deveres internos são mais de 20(vinte)
Vou citar algumas durante a viagem:
1- Procurar facilitar ao máximo o troco para os passageiros.
2- Ser educado e atencioso para com os passageiros, dando-lhes as informações necessárias.
3- Auxiliar o motorista no letreiro, número de linha e placas de itinerário.
4- Auxiliar o motorista no embarque e desembarque de passageiros, dando-lhes os sinais devidos, principalmente se o coletivo estiver com o salão lotado.
5- Colocar o dinheiro no cofre, deixando no caixa apenas o valor autorizado pela empresa. 6- Manter-se atento evitando que passageiros danifiquem poltronas e o interior do veiculo. 7- Auxiliar o motorista em caso de manobra.
8- Auxiliar os deficientes físicos, gestantes e crianças.
Obs: Até aqui imagine sair do volante deixando o caixa para fazer estas funções
Além desses 08(oito) deveres, constam ainda mais 10 deveres que eu não citei mas que também fazem partes do manual, elaborado pelas empresas. Além de tudo isto, todos estes trabalhos desenvolvidos pelo cobrador que realmente dão mais segurança, tranquilidade e bem estar aos usuários do nosso transporte coletivo, e que como todo tipo de cliente, deve ser tratado pela empresa com o maior respeito e carinho possível, pois é sem dúvida o usuário, que usa diariamente o transporte oferecido pela nossa concessionária, pagando por este serviço, e é com o resultado deste pagamento que a empresa consegue se manter e crescer.
Ora, nada mais justo do que tratá-lo com carinho e respeito e, eu não consigo ver em nenhuma máquina um substituto a altura de desempenhar o trabalho que um cobrador oferece aos nossos usuários, sem distinção, sejam eles jovens, idosos, normais ou portadores de deficiência. É lógico que existem cobradores ruins, pois em todos os setores de trabalho do nosso país e do mundo há os bons e os maus trabalhadores, cabe aos usuários e aos fiscais da empresa denuncia- los e, estes serem punidos de acordo com a sua má conduta.
Não se pode, em hipótese alguma, prejudicar os bons cobradores por um erro de uma minoria e pela incapacidade de fiscalização da própria empresa. Existem diversas profissões, garçom, balconista, recepcionista, frentista, cobrador etc... todos estes profissionais têm a grata e a ingrata tarefa de atender aos bons e maus clientes, fregueses ou usuários dos seus serviços, e, é desses profissionais que depende o sucesso e a lucratividade das empresas a quem eles prestam o seu serviço; todos os outros funcionários dessas empresas, que também desempenham, cada um a sua função dentro do cronograma de trabalho, mas não tem o contato direto com o freguês, cliente, usuário e etc. Dependem e devem o seu emprego a qualidade de serviço desses profissionais que diariamente atendem com atenção, respeito e cortesia a todos nós em geral que somos consumidores exigentes e gostamos de ser bem tratados.
Se a Empresa Concessionária de Transporte Coletivo do nosso município quiser permanecer com o sistema de catraca eletrônica em seus coletivos, tudo bem, só não podemos deixar, que seja da forma que vem sendo.
Como cidadão que pago os impostos em dia, e como toda a população de Niterói, exijo da função de vocês políticos uma boa qualidade de serviço os usuários do nosso transporte coletivo, devemos respeitar a Constituição quanto as normas de medicina do trabalho, os riscos constantes ao nosso trânsito, quando temos um motorista sobrecarregado pelo acúmulo de funções a eles atribuídas com a ausência do seu auxiliar, como é citado inclusive no manual do cobrador. Pois vocês permitiram essa funcionalidade das instalações das catracas eletrônicas, e deveriam ter analisado com mais contundência assegurar o emprego de uma categoria de trabalhadores e, com isso, minimizar o principal problema que se acentuou ainda mais nos dias de hoje, que é o desemprego e suas inúmeras consequências, como o aumento na criminalidade, desajustes familiares e por conta destes desajustes, a consequente delinquência juvenil.
Por conta de tudo isso espero que este projeto não seja uma conquista só para a categoria, mas para os usuários também, pois sua vida esta em nossas mãos.
Espero que possa ser aprovada pela maioria dos vereadores. Pois existe um Projeto de Lei de autoria do nobre e amigo vereador Gallo e o atual candidato a prefeito Felipe Peixoto, que trata e fala do projeto, mas só não sei porque não foi votado. Aproveitando este período eleitoral pode ser o momento, mas afirmo depois dessa mudança, afirmo que tivemos a experiência de trabalhar sem a presença do cobrador, foi o suficiente, para constatarmos os inúmeros problemas que ocorreram e continuam ocorrendo, como por exemplo:
Aumento de tempo para a subida de passageiros pois a catraca foi tirada do meio do veículo e passada para a frente, para que o motorista pudesse fazer a cobrança das tarifas em ônibus de 45 passageiros sentados, que absurdo isso!!!
- Inúmeras brigas entre usuários e motoristas por falta de troco e falta de informações;
- Aumento excessivo de acidentes envolvendo nossos coletivos;
- Comportamento agressivo dos motoristas devido ao aumento de funções, que jamais poderiam lhe ser atribuídas;
- Aumento de depredação dos veículos por usuários vândalos, que sem a presença do cobrador se sentem a vontade para praticar esses tipos de depredação.
Para finalizar, uma pergunta ás Vossas Excelências? Vocês acham que existe alguma possibilidade de dar aos usuários do transporte coletivo um serviço de qualidade sem a presença do cobrador ?
Vossas Excelências acreditam que é possível, mesmo que ignore a Constituição Federal (o que não pode ser ignorada em hipótese alguma), de o motorista fazer o trabalho do seu auxiliar, sem perdas na qualidade das suas reais funções que por si só lhe exigem uma atenção integral ?
Vossas Excelências acreditam que pode ter segurança no trânsito, com motoristas estressados e sobrecarregados em suas funções ?
Eu tenho a certeza que sem a presença do cobrador, que devido aos estudos que venho fazendo para defender a categoria, considero um profissional indispensável e não vejo nem para o momento atual nem como para o futuro alguma máquina que o substitua sem danos para a qualidade do serviço que por ele é prestado, e, que prejudicará o usuário, o motorista e a própria empresa, dando brechas, com a má qualidade do serviço, de se criarem outras alternativas, o que não será possível, devido a segurança do contrato entre o Poder Executivo e a Concessionária que presta este serviço que praticamente será o de um monopólio por mais 20(vinte)anos de contrato e, como o serviço de lotação feito pelas peruas, também não é aprovado em nosso município devido as cláusulas de contrato, quem vai continuar sofrendo? Será, mais uma vez, a classe trabalhadora que é obrigada, sem outra opção, de usar mediante pagamento tarifário um serviço sempre de menor qualidade. É isso pessoal, não é fácil essa discussão, mas espero poder ter esclarecido algumas das situações que estamos passando, e gostaria muito da sua contribuição votando contra o serviço de dupla função em nossa cidade. Dê seu voto compartilhando e curtindo essa matéria, assim logo iremos para rua mostrar nossa insatisfação, um grande abraço inté....
Fica proibida no Município a circulação de ônibus acima de 25(vinte cinco) passageiros com apenas um funcionário, sem a presença do cobrador auxiliar.
Novamente venho me colocar dentro da realidade, nesta disputa entre a tecnologia de primeiro mundo e a necessidade de um emprego, para que um chefe de família consiga dar um mínimo de dignidade à sua família. Não sou contra a tecnologia, mas sabemos que ela elimina mão de obra, mas a mão de obra que querem eliminar, é fundamental para o exercício da profissão, por isso me afeta diretamente no meu dia a dia no trabalho, pois o dia que falta um cobrador tenho de me virar em fazer toda sua função. Engana-se quem pensa que os deveres dos cobradores durante a viagem, é somente cobrar passagem, é muito mais que isso, o profissional tem o contato direto com o usuário. E mais, quero ressaltar que existe um manual do cobrador pra quem não sabe, só na têm 10(dez) tarefas na garagem, 06(seis) tarefas no ponto final e 12(doze) tarefas na rendição, ou seja, só deveres internos são 28(vinte e oito).Durante a viagem:
1- Procurar facilitar ao máximo o troco para os passageiros.
2- Ser educado e atencioso para com os passageiros, dando-lhes as informações necessárias. 3- Auxiliar o motorista no letreiro, número de linha e placas de itinerário.
4- Auxiliar o motorista no embarque e desembarque de passageiros, dando-lhes os sinais devidos, principalmente se o coletivo estiver com o salão lotado.
5- Colocar o dinheiro no cofre, deixando no caixa apenas o valor autorizado pela empresa. 6- Manter-se atento evitando que passageiros danifiquem poltronas e o interior do veiculo. 7- Auxiliar o motorista em caso de manobra.
8- Auxiliar os deficientes físicos, gestantes e crianças.
Obs: Até aqui imagine sair do volante deixando o caixa para fazer estas funções
Além desses 08(oito) deveres, constam ainda mais 12(doze) deveres que eu não citei mas que também fazem partes do manual, elaborado pela empresa. Além de tudo isto, todos estes trabalhos desenvolvidos pelo cobrador que realmente dão mais segurança, tranquilidade e bem estar aos usuários do nosso transporte coletivo, e que como todo tipo de cliente, deve ser tratado pela empresa com o maior respeito e carinho possível, pois é sem dúvida o usuário, que usa diariamente o transporte oferecido pela nossa concessionária, pagando por este serviço, e é com o resultado deste pagamento que a empresa consegue se manter e crescer.
Ora, nada mais justo do que tratá-lo com carinho e respeito e, eu não consigo ver em nenhuma máquina um substituto a altura de desempenhar o trabalho que um cobrador oferece aos nossos usuários, sem distinção, sejam eles jovens, idosos, normais ou portadores de deficiência. É lógico que existem cobradores ruins, pois em todos os setores de trabalho do nosso país e do mundo há os bons e os maus trabalhadores, cabe aos usuários e aos fiscais da empresa denuncia- los e, estes serem punidos de acordo com a sua má conduta.
Não se pode, em hipótese alguma, prejudicar os bons cobradores por um erro de uma minoria e pela incapacidade de fiscalização da própria empresa. Existem diversas profissões, garçom, balconista, recepcionista, frentista, cobrador etc... todos estes profissionais têm a grata e a ingrata tarefa de atender aos bons e maus clientes, fregueses ou usuários dos seus serviços, e, é desses profissionais que depende o sucesso e a lucratividade das empresas a quem eles prestam o seu serviço; todos os outros funcionários dessas empresas, que também desempenham, cada um a sua função dentro do cronograma de trabalho, mas não tem o contato direto com o freguês, cliente, usuário e etc. dependem e devem o seu emprego a qualidade de serviço desses profissionais que diariamente atendem com atenção, respeito e cortesia a todos nós em geral que somos consumidores exigentes e gostamos de ser bem tratados.
Se a Empresa Concessionária de Transporte Coletivo do nosso município quiser permanecer com o sistema de catraca eletrônica em seus coletivos, tudo bem, só não podemos deixar, que seja da forma que esta.
Sugiro que se houver carro que precise dar troco, somente cartão, poderia se discutida essa possibilidade.
Como cidadão que pago os impostos em dia, e toda a população de Niterói, exijo da função de vocês uma boa qualidade de serviço os usuários do nosso transporte coletivo, devemos respeitar a Constituição quanto as normas de medicina do trabalho, os riscos constantes ao nosso trânsito, quando temos um motorista sobrecarregado pelo acumulo de funções a eles atribuídas com a ausência do seu auxiliar, como é citado inclusive no manual do cobrador. Pois vocês permitiram essa funcionalidade das instalação das catracas eletrônicas, e deveriam ter analisado com mais contundência assegurar o emprego de uma categoria de trabalhadores e, com isso, minimizar o principal problema que se acentuou ainda mais nos dias de hoje, que é o desemprego e suas inúmeras consequências, como o aumento na criminalidade, desajustes familiares e por conta destes desajustes, a consequente delinquência juvenil.
Por conta de tudo isso espero que seja aprovada esta lei, pela maioria dos vereadores o Projeto de Lei que não chegou a ser sancionado, devido sei lá o porque. Este período eleitoral pode ser o momento, mas afirmo depois dessa mudança de, meses onde tivemos a experiência de trabalhar sem a presença do cobrador, foi o suficiente, para constatarmos os inúmeros problemas que ocorreram e continuam ocorrendo, como por exemplo:
Aumento de tempo para a subida de passageiros pois a catraca foi tirada do meio do veículo e passada para a frente do mesmo para que o motorista pudesse fazer a cobrança das tarifas;
- Inúmeras brigas entre usuários e motoristas por falta de troco e falta de informações;
- Aumento excessivo de acidentes envolvendo nossos coletivos;
- Comportamento agressivo dos motoristas devido ao aumento de funções, que jamais poderiam lhe ser atribuídas;
- Aumento de depredação dos veículos por usuários vândalos, que sem a presença do cobrador se sentem a vontade para praticar esses tipos de depredação.
Para finalizar, uma pergunta á Vossas Excelências? Vocês acham que existe alguma possibilidade de dar aos usuários do transporte coletivo um serviço de qualidade sem a presença do cobrador ?
Vossas Excelências acreditam que é possível, mesmo que ignore
a Constituição Federal (o que não pode ser ignorada em hipótese alguma), de o motorista fazer o trabalho do seu auxiliar, sem perdas na qualidade das suas reais funções que por si só lhe exigem uma atenção integral ?
Vossas Excelências acreditam que pode ter segurança no trânsito, com motoristas estressados e sobrecarregados em suas funções ? Eu tenho a certeza que sem a presença do cobrador, que devido aos estudos que venho fazendo para defender a categoria, considero um profissional indispensável e não vejo nem para o momento atual nem como para o futuro alguma máquina que o substitua sem danos para a qualidade do serviço que por ele é prestado, e, que prejudicará o usuário, o motorista e a própria empresa, dando brechas, com a má qualidade do serviço, de se criarem outras alternativas, o que não será possível, devido a segurança do contrato entre o Poder Executivo e a Concessionária que presta este serviço que praticamente será o de um monopólio por mais 20(vinte)anos de contrato e, como o serviço de lotação feito pelas peruas, também não é aprovado em nosso município devido as cláusulas de contrato, quem vai continuar sofrendo? Será, mais uma vez, a classe trabalhadora que é obrigada, sem outra opção, de usar mediante pagamento tarifário um serviço sempre de menor qualidade. É isso pessoal, não é fácil essa discussão, mas espero poder ter esclarecido algumas das situações que estamos passando, e gostaria muito da sua contribuição votando contra o serviço de dupla função em nossa cidade. Dê seu voto compartilhando e curtindo essa matéria, assim logo iremos para rua mostrar nossa insatisfação, um grande abraço inté....

segunda-feira, julho 16, 2012

VOCÊ JÁ SABE EM QUEM VOTAR?


Caro amigo é com muito cuidado que deve escolher seu candidato. Essa é a hora que eles vão te procurar para pedir o seu voto, ir na sua casa, apertar sua mão e ainda te chamar para almoçar. Mas muito cuidado com esses que prometem e diz que vai fazer, sabe o que deve ser feito, vai melhorar a saúde da população, que tem projetos para seu bairro, sua ruas  e blá blá blá....
Fique atento, chega de promessas, é sempre a mesma coisa,  presta atenção!!!
Época de eleições é um período de grande “agitação” em todos os sentidos.
 Mesmo para aqueles que não gostam do assunto “política” os programas eleitorais, as matérias nos jornais e mesmo a obrigação de sair de casa e se dirigir para seu colégio eleitoral exige um mínimo dos mínimos de reflexão.
Mas baseado em quê deveria alguém refletir sobre eleições, política e a escolha de seu candidato?
Bom, a resposta parece ser óbvia. Deveria ser baseada em notícias, informações sobre a atuação dos candidatos, propostas, a situação em que vivemos e seus valores pessoais. Mas apesar de parecer óbvio não é nada fácil reunir estas informações e chegar a uma conclusão, isto considerando que se queira dedicar algum tempo a esta tarefa.
Porém, a cada eleição a quantidade de informações à disposição, principalmente via Internet, aumenta de maneira que nossa responsabilidade se torna cada vez maior. Não é mais desculpa ter votado neste ou naquele candidato e mais tarde nos arrependermos porque não sabíamos sobre seu passando devasso, por exemplo.Mostrar obras que o candidato faz mais que o outro é um método muito comum de “marketing” e devemos tomar cuidado com ele. Obras são muito importantes, mas um hospital lindo não vai curar doenças se não tiver remédios e bons médicos, enfermeiros, psiquiatras, psicólogos e etc. Uma creche enorme não vai cuidar bem do seu filho se não tiver professores e inspetores bem remunerados e formados. Uma ponte bela e com várias pistas não fará seu filho aprender a ler e escrever. No máximo o fará chegar antes na escola.
Além do mais obras podem ser superfaturadas muito mais facilmente do que na contratação de profissionais, além de atender a interesses de grupos poderosos.
Como exemplo imagine que votamos no candidato X, que é amigo de Y que contrata a empresa do camarada Z pra fazer obras públicas milionárias e que paga propina para X e Y. E assim nosso dinheiro vai para o financiamento das campanhas de X e agora de Y para contratar novamente Z e seu outro amigo W e assim por diante.
Avaliar se um candidato, que já passou pela vida pública, foi bom ou ruim envolve saber como ele trata outros muitos aspectos da administração pública, além de obras, que são os aspectos mais visíveis do que fez, mas não necessariamente os mais importantes.
Espero poder ter ajudado, e olha!!! Não sou candidato tá? Não em 2012 kkkkkkkkk boa sorte!!!

terça-feira, maio 29, 2012

MOTORISTA PRESO POR BARRAR IDOSO


Motorista de ônibus é detido por desrespeitar gratuidade a idoso no Rio de Janeiro


Empresa Rio Ita foi multada em mais de dois mil reais. Ela é campeã em reclamações

Apesar de o transporte gratuito de pessoas com 65 anos ou mais em ônibus urbanos municipais e de caráter metropolitano ser garantido por leis locais e pelo estatuto do idoso, o direito ainda é desrespeitado por muitas empresas de ônibus.
Na maior parte dos casos, os idosos que não têm esse direito oferecido pelas empresas, só reclamam com outras pessoas no ponto, com o motorista e o cobrador do veículo que vem logo atrás, mas não procuram os órgãos que realmente podem resolver a situação e gerar punições às empresas e funcionários para que o desrespeito não seja cometido novamente.
Há inclusive até as pessoas que pagam a passagem, mesmo sem precisar porque acham que é um valor muito pequeno para criar caso.
Mas é de valores em valores pequenos que muita gente lucra indevidamente e que as leis, que regulam a sociedade, não são seguidas.
Em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, o motorista da Rio Ita, Marco Antônio Ribeiro da Cunha, foi detido e responderá um processo em liberdade por desobediência porque negou a entrada gratuita no ônibus que dirigia na linha Venda da Pedras – Alcântara.
Uma equipe do Detro, órgão que fiscaliza os transportes no estado, flagrou o desrespeito ao passageiro Haroldo Gomes de Souza, de 72 anos, que foi impedido por Marco Antônio da Cunha entrar no ônibus sem pagar a passagem.
Levado ao Distrito Policial de número 74, em Alcântara, o motorista disse que negar a entrada de idosos em ônibus com uma porta só é uma orientação da Rio Ita.
A empresa foi multada em R$ 2.014,16.
A reclamação de Haroldo e de outros passageiros idosos é que a empresa nesta linha só coloca ônibus seletivos com uma porta que serve tanto para embarque como desembarque.
A Detro deixa claro que na ausência de veículos com duas ou mais portas em qualquer linha, o acesso gratuito ao idoso dever ser garantido nos ônibus com uma porta apenas.
O ônibus dirigido pelo motorista Marco Antônio da Cunha foi apreendido pelo Detro, nesta sexta-feira, dia 04 de maio de 2012.
O veículo estava com irregularidades nas dimensões da roleta.
A Rio Ita é a empresa que mais possui reclamações sobre desrespeito a idoso.
Das 77 queixas por conta do não cumprimento da gratuidade, realizadas desde janeiro, 26 foram contra a Rio Ita, 15 contra a Estrela e 14 contra a Fagundes.
A Fetransport, Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, informa que as viações podem operar com ônibus de uma porta desde que não reduzam a frota de veículos com mais de um acesso.
A Rio Ita não comentou.

COMO PROCEDER:
Em caso de o idoso com mais de 65 anos não ter sua gratuidade respeitada, ele deve de maneira calma e sem discussões explicar ao motorista e cobrador que o transporte gratuito é seu direito garantido por lei.
Se não houver acordo, o idoso deve anotar o prefixo do ônibus, o nome da empresa ou consórcio, as placas e o horário da ocorrência. Com estes dados em mãos, ele deve procurar o órgão gestor de transportes para que o motorista ou cobrador, mas também a empresa sejam, punidos.
Se ele sentir sua integridade ameaçada ou for vítima de agressão, também com os dados do ônibus, pode chamar a Polícia Militar.
Não se pode esquecer que constrangimento é crime.

LEI DO MOTORISTA

Caro amigo leitor, aqui abaixo seguem alguns links que pesquisei para que você possa ficar por dentro das discussões a respeito da nova lei do motorista que por sinal muito complexa ainda, mas espero que assim em breve, poderemos discutir a respeito sobre nossa categoria boa leitura.

MUDANÇAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO

http://jornal.ofluminense.com.br/editorias/cidades/mudanca-de-acesso-no-terminal-de-niteroi-e-aprovada

quarta-feira, maio 09, 2012

SENADORES TENTAM PREJUDICAR OS MOTORISTAS


Senadores deveriam ser banidos da política.

Senadores tentam dar o golpe na regulamentação da profissão de motorista.

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Senadores patronais tentam descaracterizar projeto de regulamentação da profissão de motorista 
Senadores-anti-motoristas
Senadores contra os motoristas: Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Acir Gurgacz (PDT-RO)

Mal deu tempo de comemorarmos a aprovação do PL 99/2007 na última comissão da Câmara, já trombamos com um obstáculo dos grandes na chegada do projeto ao Senado. No dia 23 de dezembro dois parlamentares ligados ao setor patronal entraram com cinco emendas para tentar descaracterizar o nosso projeto, agora sob a numeração de PLC 319 no Senado, prejudicando milhares de trabalhadores em nome do enriquecimento de algumas empresas.

A emenda do Senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE) quer acabar com o adicional de penosidade de 30% previsto no projeto, que já havia sido negociado na Comissão do Trabalho na Câmara para que fosse paga em 10 anos (3% ao ano) para se tornar viável para as empresas.

As outras quatro emendas são de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que assumiu o mandato em 05 de novembro de 2009. Resumindo tudo, ele também quer acabar com o adicional de penosidade, com o artigo que impede o empregador de incumbir o motorista de atividades que não sejam a prevista em sua habilitação, coloca em xeque a aposentadoria aos 25 anos de idade e acabar com a previsão de que o seguro obrigatório seja custeado pelos empregadores.

“Vamos trabalhar junto com a CNTTT, Nova Central e demais Federações e sindicatos filiados para impedir que essas emendas sejam atendidas. Vamos fazer uma mobilização do tamanho que for necessária para que o nosso projeto seja aprovado como saiu da Câmara”, diz o presidente da Fetropar, Epitácio Antonio dos Santos.

terça-feira, maio 08, 2012

LEI NA ÍNTEGRA DO MOTORISTA PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEF



A lei 12.619, de 30 de abril de 2012, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quarta-feira (2).

 Entre outras providências, a lei regula a jornada de trabalho dos motoristas profissionais e o tempo máximo de direção que eles poderão exercer de maneira ininterrupta.
De acordo com a lei, os motoristas podem dirigir por no máximo quatro horas seguidas, quando terão de fazer uma parada de 30 minutos de descanso. A etapa pode ser prolongada por, no máximo, mais uma hora até que o motorista encontre uma parada segura e com infra-estrutura adequada para repousar. Para as refeições, fica estabelecida uma parada de uma hora. Após o período de um dia de trabalho, o motorista terá direito a um descanso de onze horas, que pode ser dividido em nove horas mais duas. A jornada semanal do profissional será de 35 horas.

Leia a íntegra da lei:

LEI No 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A  D A   R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único.

 Integram a categoria profissional de que tratam esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

I – transporte rodoviário de passageiros;

Art. 2º
São direitos dos motoristas profissionais, além daqueles previstos no Capítulo II do Título II e no Capítulo II do Título
VIII da Constituição Federal:

I – ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público;

II – contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS,
com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente
em relação às enfermidades que mais os acometam, consoante levantamento oficial, respeitado o disposto no art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;

III – não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções;

IV – receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no efetivo exercício da profissão;

V – jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no  5.452, de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do emp r e g a d o r.

Parágrafo único. Aos profissionais motoristas empregados referidos nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Art. 3º
O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV-A:
“TÍTULO III
……………………………………………………………………………………………
CAPÍTULO I
…………………………………………………………………………………………..
Seção IV-A
Do Serviço do Motorista Profissional
Art. 235-A. Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção.
Art. 235-B. São deveres do motorista profissional:

I – estar atento às condições de segurança do veículo;

II – conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;

III – respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;

IV – zelar pelo veículo;

V – colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;

VII – submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado
.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

§ 1º Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias.

§ 2º Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso.

§ 3º Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

§ 4º As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

§ 5º À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 desta Consolidação.
§ 6º O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver previsão em instrumentos de natureza coletiva, observadas as disposições previstas nesta Consolidação.

I – intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção;

§ 3º É permitido o fracionamento do descanso semanal em 30 (trinta) horas mais 6 (seis) horas a serem cumpridas na mesma semana e em continuidade de um período de repouso diário.

§ 4º O motorista fora da base da empresa que ficar com o veículo parado por tempo superior à jornada normal de trabalho fica dispensado do serviço, exceto se for exigida permanência junto ao veículo, hipótese em que o tempo excedente à jornada será considerado de espera.

§ 9º Em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada pelo tempo necessário para sair da situação extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino.

Art. 235-F. Convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista, em razão da especificidade do transporte, de sazonalidade ou de característica que o justifique.

Art. 235-G. É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação.

quarta-feira, abril 11, 2012

CAIXA OFERECE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA DA CASA

Realizar melhorias na casa pode ser muito mais fácil do que se pensa. Consumidores podem encontrar financiamentos com juros mais baixos e iniciar sonhada 'repaginada' no lar

Reformar a casa é um dos maiores desejos da maioria dos proprietários. Mas mudar seu imóvel requer tempo e principalmente dinheiro. Financiamentos para compra da casa própria são muito fáceis de encontrar e bastante divulgados. No entanto, crédito para realizar a reforma da casa também existe e possui taxa de juros inferior a outras modalidades como cheque especial, mas são muito pouco divulgados.

Porém, antes de começar a colocar a mão na massa é preciso se planejar antes. Segundo o presidente do Instituto DSOP de educação financeira, Reinaldo Domingos, o primeiro passo é avaliar se a reforma é realmente necessária ou é possível esperar e evitar entrar em um financiamento.

Atualmente, os principais bancos brasileiros oferecem linha de crédito para reformas com juros entre 25% e 45% ao ano. Segundo Domingos, os juros para financiamento de reformas são baixos, mas, para ele, a melhor opção ainda é guardar dinheiro e fazer a reforma com recursos próprios.

“Se a família vai crescer com a chegada de uma nova criança, se há problemas com infiltrações ou mesmo possíveis inundações causadas por chuva a reforma é urgente e deve ser feita. No entanto, se for, por exemplo, uma pintura, espere e faça uma poupança forçada”, aconselha.

Financiamento – Para facilitar o acesso das pessoas ao financiamento para reformar a casa, o Conselho Curador do FGTS aprovou no início de janeiro o Financiamento de Material de Construção (Fimac). Esta nova linha de crédito permite que o trabalhador utilize o FGTS para financiar a reforma do imóvel próprio. Segundo o integrante do Conselho do FGTS e presidente da Anamaco, Cláudio Elias Conz, o principal atrativo desta nova linha são os juros abaixo dos praticados nos financiamentos disponíveis no mercado atualmente.

“O grande trunfo que temos é que a taxa de juros do Fimac é de apenas 12% ao ano, quase um terço do que é cobrado no mercado hoje”, destaca.
No entanto, até o momento apenas a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil sinalizaram positivamente em relação à disponibilidade da nova linha de financiamento. Os dois bancos ainda devem lançar o produto em breve. Cláudio Elias Conz disse que a expectativa é que a Caixa comece a atuar ainda neste mês. Os bancos privados ainda não sabem se vão aderir ao Fimac.

“A taxa de juros mais baixa será a maior resistência que vamos sofrer por parte dos bancos para o Fimac”, admitiu Conz.

Regras - O Fimac oferecerá empréstimo de até R$ 20 mil, com juros de 12% ao ano para o consumidor e prazo de amortização de até 120 meses. Além da reforma, o dinheiro poderá ser usado para instalar hidrômetros e sistemas de aquecimento solar. Para conseguir a liberação do dinheiro, o imóvel não pode ter valor de mercado superior a R$ 500 mil. Quem pegar mais de R$ 10 mil será obrigado a comprovar que os pedreiros da obra têm carteira assinada e direito a todos os benefícios previdenciários.

“É obrigatório que os profissionais estejam recolhendo para o INSS. Acidentes podem acontecer durante uma obra e é preciso que os trabalhadores tenham essa segurança em caso de imprevisto”, argumenta Conz.

Dicas - O educador financeiro Reinaldo Domingos explica que, para realizar uma reforma sem levar sustos é preciso definir exatamente o que será feito. A palavra-chave, segundo o especialista, é planejamento. Para ele, o consumidor deve se cercar de profissionais.
“A pessoa deve buscar pelo menos três orçamentos de pessoas de confiança. É preciso fazer um projeto, mesmo que seja rascunhado e, se possível, contratar um arquiteto. Pois é ele quem dará as melhores indicações e pensará em todos os aspectos desde o planejamento até a execução da obra”, opina.

Um dos pontos principais, para Reinaldo Domingos, é que a pessoa pense nos imprevistos. Por isso ele aconselha que o consumidor tenha guardada uma quantia além do orçamento previsto. Segundo ele, é muito difícil que uma obra termine no prazo ou dentro do orçamento inicial.

“A reforma é um dos vilões do endividamento da família brasileira. Ninguém pensa nos reflexos de uma obra como gastos extras para se livrar do entulho ou problemas que surgem durante a obra, como a necessidade de quebrar mais uma parede ou a troca das instalações elétrica e hidráulica. É essencial que pessoa tenha entre 50% ou 100% de dinheiro a mais do que pretende gastar”, conclui.

Muitas pessoas pensam em fazer uma reforma no imóvel com forma de valorizar o ativo. No entanto, este é um pensamento equivocado, segundo o educador financeiro. Ele diz que uma reforma serve apenas para melhorar as condições de vida do próprio morador. “Se a pessoa pensa que vai valorizar um imóvel fazendo reforma, está completamente enganada. Reforma é coisa pessoal. Não vai ter valor agregado algum”, garante Domingos.

Financiamento pelo FGTS

Para que serve - Reformar a casa ou comprar hidrômetros e placas de aquecimento solar

Limite de crédito - O consumidor poderá pegar até R$ 20 mil pelo FGTS

Prazo de pagamento - Até 120 meses (10 anos)

Juros - 12% ano (o mercado hoje aplica taxas entre 25% a 45%)

sexta-feira, abril 06, 2012

NOVO SALÁRIO COMERCIÁRIO DE NITERÓI É DE R$700

Reajuste acertado em convenção coletiva é retroativo a 1º de março. Já os trabalhadores que estão em período de experiência passam a ter o valor de R$ 622 como piso salarial

O piso salarial dos empregados no comércio de Niterói passou a ser de R$ 700 retroativo a 1º de março, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012-2013, que acaba de ser celebrada entre o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Niterói e o Sindicato dos Empregados. Pela nova convenção, os empregados deverão ser reajustados em 100% do INPC, calculado sobre os salários de 1º de março do ano passado. Tal reajuste vale para aqueles que ganham até R$ 3.300 — acima desta marca, fica livre a negociação entre empregador e empregado.

Ainda segundo a nova convenção, os trabalhadores em período de experiência passam a ter R$ 622 como piso salarial; os empregados que exercerem habitualmente a função de Caixa terão direito à gratificação mensal de R$ 53; e os empregados cujas funções determinem tarefas pertinentes à venda através de telefonia e similares passam a ter como piso R$ 730.

“Celebramos uma convenção realista, razoavelmente adequada à realidade econômica do universo dos comerciantes lojistas, e que ao mesmo tempo atende a boa parte dos anseios dos trabalhadores, que são parceiros fundamentais para a rotina do nosso setor”, comentou o presidente do Sindilojas Niterói, José Luiz Pascoal.

A nova Convenção Coletiva dispõe ainda que a jornada semanal dos comerciários, de 44 horas, pode ter horas suplementares, a serem pagas com adicional de 70%.

Também ficou disposto que, em jornadas dominicais, os empregados terão direito a uma ajuda de alimentação em espécie, no valor de R$ 9,50, sendo descontados R$ 0,50 de cada empregado a título de participação financeira sobre o custo do lanche.

Outra novidade diz respeito aos atestados médicos: agora, quando a empresa fornecer plano de saúde — ou o funcionário comprovadamente mantiver plano de saúde próprio — os atestados fornecidos por médicos credenciados pelo plano de saúde poderão ser aceitos pelo empregador, tal qual já ocorre com os atestados provenientes do SUS.

A nova convenção teve solicitado seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego no final da tarde de 30 de março, assim que foi assinada.

SEUS DIREITOS TRABALHISTAS

Quantas vezes não ouvimos as pessoas no trabalho dizerem: ‘eu tenho os meus direitos’. Mas será que realmente você sabe quais são os seus?

Dessa forma, com o objetivo de esclarecer e contribuir para que esses direitos sejam efetivamente respeitados, trago aqui alguns esclarecimentos, no final da página tem um link onde te leva para um site onde poderá ler todo o conteúdo da matéria.

Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30/11. Segunda parcela até 20/12;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença-maternidade de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno para quem trabalha de 22 as 5 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-desemprego
http://www.diap.org.br/index.php/component/content/article/6983

quinta-feira, abril 05, 2012

NOTÍCIAS DO DIA.

Radar em Pendotiba vira ponto de assalto a motoristas | Jornal O Fluminense
Operação Choque de Ordem retira caçambas irregulares de Icaraí | Jornal O Fluminense
Polícia Militar intensifica o patrulhamento pelas ruas de Niterói | Jornal O Fluminens
Lei Seca poderá contar com mais provas para confirmar embriaguez | Jornal O Fluminense
Mais crimes assustam moradores de bairros da Zona Sul de Niterói | Jornal O Fluminense

BAIAS NA GAVIÃO PEIXOTO

Mais uma medida para tentar resolver a bagunça em Niterói está sendo realizada pela Prefeitura.
Uma licitação foi aberta e a Luxor Construções será a responsável pela construção de baias para ônibus na Rua Gavião Peixoto, a obra vai custar R$ 80.901,22.
 O lado direito será usado para atender o embarque e desembarque dos passageiros de transporte coletivo.
''Francamente, a prefeitura não tem condições de fazer 3 baias? É necessário licitação? Ou é mais um motivo para rolar uma graninha por fora?  Eu acho que não vai resolver, uma vez que os colegas da direção não respeitam os pontos, principalmente os da pendotiba e Santo Antônio. O que acho que dever ter é guardas fazendo cumprir as leis porque é inadmissível não ter guarda naquela rua, que vamos falar a verdade, onde tem né? O trânsito na rua da Conceição é insuportável todos os dias, mas sabem porque? Pelos simples fato dos motoristas que vem da Dr. Bormam fechar o cruzamento na seletiva. Ora um simples guarda ali evitaria esse transtorno aos passageiros e para nós também.

segunda-feira, abril 02, 2012

O PORQUE DO O FIM DA GREVE


Os ônibus da região metropolitana do Rio de Janeiro voltarão a rodar normalmente a partir de terça-feira (3). Em greve há cinco dias, os rodoviários decidiram aceitar as propostas discutidas em reunião realizada nesta segunda (2), no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), e puseram fi.m à .paralisação. A informação foi confirmada pelo presidente do Sindicato de Rodoviários de Niterói, Joaquim Miguel.

Marcelo presidente da SETRERJ e dono da maior empresa de São Gonçalo de transportes,  contou com participação de representantes das empresas de ônibus, ELE DECIDIU  o aumento de 10% nos salários e de 25% na cesta básica, que passará de R$80,00 para R$ 100. Nossssssssssssssssssssssssss to ricooooooo.

A greve acabou. A partir de amanhã tudo funcionará normalmente. Não há como voltar atrás, por causa de que há muitos colegas que defendiam o seu no turno da manhã, e ia para a assembléia votar pela greve, assim continuava ganhando dobrado o seu dia na mão, enquanto nós lá em pé, sem água, no sol, sem apoio dos filhos da p..... Exaustos mas mantendo os cinco dias a greve.
É isso pessoal, bando de covardes e egoístas. Mas uma coisa tem a certeza, vou dormir tranqüilo com a certeza de ter lutado pelas injustiças sofridas ao longo desses anos, agradeço o apoio daqueles que estiveram do nosso lado, e aos amigos que me incentivaram a lutar, deixo o meu muito obrigado.

quinta-feira, março 29, 2012

MINHA OPINIÃO SOBRE A NOSSA GREVE


Bom dia caro amigo leitor.
Quero manifestar minha decisão e o meu ponto de vista em relação a essa situação da greve. Ninguém, em sã consciência, conflita com direito de greve, em relação à melhoria dos serviços dos salários  e das condições de trabalho, contudo, não pode a sociedade se tornar vítima de movimentos que permanecem indeterminadamente sem solução imediata.

Nós rodoviários, prestamos serviços de utilidade pública através das empresas que possuem as concessões, porém o que se vê por muito tempo é o descaso do poder público em fiscalizar essas empresas que fazem o que bem entendem com os usuário e trabalhadores. Basta olhar no terminal a partir das 16:00hs e verá a falta de condução, ônibus sem selo de vistoria, carros com mais de 15 anos de uso para a população que mora em locais mais distante, e mais sem o cobrador.

Quando apresentadas as planilhas de custos das empresas ao governo, todas as despesas são repassada para o usuário, e lá consta o salário dos cobradores. Ué eu pergunto? Não deveria diminuir as despesas? E pior esse trabalho de cobrar a passagem é forçada a goela abaixo de nós motoristas, por que não se manifestam a favor da categoria?  Nós que sofremos com as irresponsabilidades do governo. Que aliás acho um absurdo dirigir e cobrar, mas isso é uma outra discussão.
 
Todas as classes e categorias profissionais podem reivindicar o direito à greve, porém, a continuidade dos serviços é imprescindível e para tanto, deve ser definido número suficiente visando manter as condições de normalidade em prol da sociedade, que em nosso caso é de 40% do efetivo.

A própria magistratura acena com o direito de greve, se acaso o governo não mudar a sua disposição de impedir modificação de critério dos reajustes salariais, mantendo o orçamento e os cortes realizados, a greve é um direito conquistado ao longo dos anos, justificando-se como forma extrema de conscientizar o empregador da necessidade de diálogo.
 Para quem não sabe, sempre em uma negociação de salário, é tirada em assembléia uma comissão onde funcionários fazem parte para acompanhar as negociações.
Lá na mesa o olhar de despeso do empresário, a forma irônica das suas propostas, a certeza de que são soberano na cidade e que o dinheiro compra qualquer decisão judicial é  de revoltar o trabalhador que sai de casa as 03:00 da manhã e honestamente chega a ficar 15 horas sentado, dirigindo e cobrando pois é só assim que pode melhorar seu salário dignamente, mas para o empresário é o famoso CAIXA 2, e a cada dia vão ficando ricos as custas dos trabalhadores.

Normalmente, quando se proclama elevada multa diária, (pelo menos para nosso sindicato) para que nós grevistas retornem ao serviço, irremediavelmente nosso sindicato mostram-se compelido, ainda que a contragosto, ao acatamento da medida judicial.

A paralisação plena e completa é medida radical e não se justifica na sociedade se traduz, no mais das vezes, na crítica que se lança contra o nosso movimento.
Independentemente da repercussão e da reivindicação disponibilizada no ato da nossa greve, entendemos que o serviço essencial não pode, em qualquer hipótese, ser interrompido.

Bem por tudo isso, o direito de greve é legal e legítimo,  e somente se, dispuser de elementos que permitam, em maior ou menor grau, a continuidade do serviço público em respeito ao interesse coletivo e da própria sociedade, declaro aqui minha opinião, mas tenho a certeza de que o sindicato deve começar um trabalho de instrução sobre o movimento ao longo do ano, exemplo dos bombeiros que mostraram que a união faz a força, que tenhamos sorte nas negociações, atenciosamente.... Latino.

terça-feira, março 27, 2012

AÇÃO PARA MELHORAR O TRÂNSITO


Ação para melhorar o trânsitoPublicado em: 24/03/2012

Foto: Bruno Eduardo Alves
A fiscalização está sendo intensificada na Alameda São Boaventura, para impedir que ônibus trafeguem fora da faixa exclusiva, formando fila dupla, e congestionando as pistas.
A falta de respeito à sinalização por parte de alguns condutores de ônibus provoca retenção também na RJ-104, área de gestão do Batalhão da Polícia Rodoviária, com sede na descida da Caixa Dágua. Além de avançar sobre as pistas destinadas aos veículos comuns, alguns motoristas de ônibus, prolongam a permanência nas estações de embarque e desembarque, contribuindo para retenção na faixa exclusiva.
O comportamento indevido de condutores de vans que param para apanhar passageiros em plena faixa de rolamento, agravando os riscos de acidentes na via, deverá ser alvo de fiscalização mais rigorosa em parceria com órgãos estaduais responsáveis pelo combate às irregularidades no transporte metropolitano.

-O QUE ACONTECE É QUE NÃO TEM GUARDAS SUFICIENTES NA CIDADE PARA PODER FAZER O TRABALHO DAR CERTO. É IMPRESSIONANTE UMA CIDADE COMO NITERÓI, TER ESSES TIPOS DE INSUFICIÊNCIAS, NÃO É POR FALTA DE VERBA. EM QUANTO ISSO LÁ NA GAVIÃO PEIXOTO E RUA DA CONCEIÇÃO, É UMA ZONA, LASTIMÁVEL Sr. JORGE!!!
O SENHOR DEVERIA ANDAR DE ÔNIBUS PARA SENTIR ESSE GOSTINHO IRRITANTE DA SUA ADMINISTRAÇÃO PARA COM O TRÂNSITO DA CIDADE. qUE VENHA AS ELEIÇÕES!!!!!