quinta-feira, abril 28, 2011

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Não posso imaginar que esta Casa não cumpra com as obrigações regimentais de pelo menos publicar o projeto de resolução e que ele venha a Plenário para apreciação. Se ao governo não interessa a aprovação, que a maioria governamental derrote o projeto. Aliás, o mesmo em relação ao projeto de resolução, salvo quanto à publicação, para a CPI da Saúde.
Se não convém ao governo, se interessa ao governo patrocinar a corrupção, aí a maioria derrota! Mas eu não posso ser impedido de exercer o meu mandato por manobras que nem são regimentais, são autoritárias. Eu não vou aceitar.
Segundo, projeto de lei de minha autoria, que beneficia os rodoviários. A Fetranspor tem muita força, mas não é possível que ela interfira, inclusive, na organização da Ordem do Dia. O projeto está há mais de dois anos aprovado em primeira votação, acabando com a dupla função do motorista. Tem havido desastres; a população tem sido prejudicada; os rodoviários estão adoecendo e o projeto não vem à pauta para votação. Quem estiver a favor, vote a favor, quem estiver contra, derrote-o, mas, eu não posso aceitar as insinuações de que tem interferência da Fetranspor. Não posso! Nem posso acreditar! Mas, o passar do tempo vai culminar por me convencer.

sexta-feira, abril 15, 2011

ENGARRAFAMENTO ATRÁS DO CARREFOUR

Eu gostaria de entender o porquê os ônibus das linhas municipais de Niterói precisam dar a volta no carrefour, e obrigando  nós da cidade, que pagamos os nossos impostos daqui, a sofrer com aquela bagunça feita pelas empresas de São Gonçalo. Param os ônibus nas calçadas, fazem fila dupla na pista, estacionam nos dois lados deixando apenas uma pista para todo fluxo passar a caminho do terminal. Trajeto pra ser feito em dois minutos, chega a levar 30 minutos, isso é um abuso, e ao mesmo tempo um descaso por parte da prefeitura de Niterói, por não colocar fiscais lá. Está sendo discutido um novo projeto no transporte coletivo, e eu pergunto, adianta? A secretaria de transportes não tem fiscais suficientes para estar nas ruas fiscalizando, só se vê perto do plaza 3 fiscais, um na Amaral Peixoto, e o resto da cidade.
Acho que o que deveria ser feito é o seguinte, nas primeiras plataformas o ônibus das linhas municipais, assim não seria necessário dar a volta e ficar no engarrafamento que nada tem a ver com a cidade. O que falta nisso, engenharia, projetos de urbanizações, é preciso chamar Niemeyer para fazer o projeto? Vamos participar de um protesto, em breve! Aguardem, um abraço inté.

quarta-feira, abril 13, 2011

PROJETO DE LEI A RESPEITO DO TRANSPORTE COLETIVO DE NITERÓI

Caro amigo leitor, trago esse ofício pois participei da audiência pública realizada ontem na câmara de vereadores de Niterói, e foi pedido votação em caracter de urgência pelo prefeito.
Vou deixar essa dúvida pra você responder.

 Mensagem Executiva

MENSAGEM Nº 07/2011

     Niterói,

Senhor Presidente,


Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, com o escopo de submeter à apreciação dos ilustres Pares dessa Egrégia Câmara Municipal, com a urgência que o caso exige, na forma do artigo 51, da Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei em anexo, que institui novas regras para a delegação da execução do serviço público de transporte coletivo no âmbito do Município de Niterói.

Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo criar normas jurídicas que imprimam maior eficiência e segurança jurídica às relações entre o Poder Público Municipal e os prestadores do serviço de transporte coletivo do Município.

Ademais disso, as regras constantes do Projeto de Lei que submeto, nesta ocasião, a esta Eg. Casa Legislativa, expressam a mais moderna configuração dos transportes coletivos de passageiros, com vistas a possibilitar uma melhor gestão do sistema de transportes e trânsito, garantindo, assim, melhor atendimento à população e minorando os impactos na mobilidade urbana.

Por fim, deve ser destacado que o presente Projeto de Lei cria regras jurídicas que permitem, ao Poder Público Municipal, a implementação de Projetos que garantam um transporte público racionalizado e otimizado, permitindo, assim, sua modernização e eficiência, especialmente frente às demandas naturais da Cidade e dos eventos esportivos que serão realizados em nosso Estado (Copa do Mundo e Olimpíadas).

Certo de poder contar com a estrita colaboração de Vossa Excelência e de vossos ilustres Pares nesta Câmara Municipal, para o implemento deste projeto, renovo protestos de sincera estima e consideração.

JORGE ROBERTO SILVEIRA

PREFEITO

Dispõe sobre a delegação da prestação dos serviços de transporte coletivo de âmbito municipal.

   A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a forma de delegação da prestação de serviços públicos de transporte coletivo de competência do Município.

Art. 2º Compete ao Município, organizar e prestar os serviços públicos de transporte coletivo de âmbito Municipal, preferencialmente pela via indireta sem exclusão da prestação direta, exclusivamente por ônibus, micro-ônibus e micromaster.

§1° A organização inclui, entre outros aspectos, o planejamento, disciplinamento e a fiscalização da execução, bem como:

 I.- a fiscalização e o controle da comercialização de bilhetes em geral, incluindo passes, vales-transporte e outros meios de pagamento pela utilização de serviços de transporte coletivo;
II.- o planejamento, projeto e implantação de terminais, pontos de parada, abrigos, sinalização e outros serviços ou equipamentos do sistema de transporte publico;
III.- a aprovação da localização de terminais rodoviários relacionados ao transporte interestadual e intermunicipal;
IV.- a aprovação da compatibilidade do percurso das linhas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal com a legislação municipal e a malha viária municipal;
V.- outras atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização necessárias a operação do sistema de transporte público municipal.

§2° O Poder Público Municipal manterá permanente sistema de controle de qualidade dos serviços prestados pelos operadores de serviços de transporte publico.

Art. 3º A delegação a terceiros será efetuado por meio de concessão e ou permissão, conforme for o caso, sempre precedida de licitação na modalidade de concorrência, ou, excepcionalmente, por meio de autorização, na forma prevista nesta Lei.

Parágrafo único. O edital de licitação deverá ter como base estudos e projeto básico de transporte elaborado pelo órgão municipal competente.

Art. 4º Toda delegação pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato ou termo.

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidades, continuidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§2° A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos veículos, equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

CAPITULO II
Da Concessão

Art. 5° O prazo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que a concessionária ou permissionária, cumulativamente:

I -  tenha cumprido as condições da concessão, inclusive o cumprimento de metas de qualidade estabelecidas, de forma objetiva, por Decreto do Poder Executivo:
II - manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos seis meses antes de sua expiração.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo da concessão poderá, a critério do Poder Concedente, incluir novos condicionamentos, tendo em vista as condições vigentes por ocasião da prorrogação.

Art. 6°  A concessão e permissão poderão ser outorgadas para prestação de serviços:

I - de forma vinculada a áreas geográficas determinadas; ou
II - por rede ou conjunto de linhas com trajetos específicos; OU
III – por linhas.

§1° A outorga de concessão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.

§2° A concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, permanecendo, no entanto, como a única responsável perante o Poder Concedente.


§3° O edital de licitação adotará um dos critérios de seleção de propostas admitidos na legislação federal e poderá:

I - estabelecer restrições à prestação de serviços pela mesma empresa ou consórcio em mais de uma área ou linha.
II - permitir a subconcessão, nos termos previstos na legislação federal.

Art 7° Do contrato de concessão constarão os direitos e deveres dos usuários do serviço, dos concessionários e do Poder Concedente, bem como as cláusulas consideradas obrigatórias pela legislação aplicável e aquelas previstas no edital.

Art 8° O Poder Concedente poderá intervir na concessão, na forma da Lei, com fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento da legislação e do contrato.

§1° Para efeitos deste artigo será considerada inadequação grave na prestação do serviço, dentre outros, o seguinte:

I - realização de "lock-out", ainda que parcial;
II - apresentação de elevado índice de acidentes por falta ou ineficiência de manutenção, bem como por imprudência de seus prepostos;
III - operação com veículos sem manutenção periódica ou em estado de conservação que não assegure condições adequadas de utilização.

§2° A intervenção far-se-á por Decreto do Prefeito Municipal, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites da mesma.

§3° Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida a concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

Art. 9º Extingue-se a concessão por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, estas autorizadas pela Câmara Municipal, falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual, observada, no que couber, a legislação federal.

CAPITULO III
Das Sanções

Art. 10. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, ou autorização do serviço, sujeitará os infratores as seguintes sanções, aplicáveis pelo órgão municipal de transportes, sem prejuízo das sanções de natureza penal e de responsabilidade civil:

I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária;
IV - caducidade;
V - declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública municipal.

Art. 11. Toda acusação será circunstanciada, e nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

Art. 12. Na aplicação de sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultante para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica.

Parágrafo único. Entende-se por reincidência especifica a repetição de igual natureza após o recebimento de notificação anterior.

Art. 13. A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção.

Art. 14. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, e será graduada entre o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e o máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada infração cometida e o valor somado de cada penalidade isolada não poderá ultrapassar a quantia de R$ 50.000,00  (cinquenta mil reais).

§1° Na aplicação de multa serão considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

§2° O prazo para o recolhimento da multa será de 30 (trinta) dias, e será suspenso pela interposição de recurso ou pedido de reconsideração conforme o caso.

§3° Caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima previsto, os autos serão imediatamente remetidos a Procuradoria-Geral do Município para inscrição e cobrança do débito.

Art. 15. A suspensão temporária será imposta em caso de infração grave cujas circunstâncias não justifiquem a decretação de caducidade.

Parágrafo único. O prazo da suspensão não será superior a trinta dias.

Art. 16. A caducidade importará na extinção da concessão e poderá ser declarada pelo Prefeito Municipal, com autorização da Câmara Municipal, quando:

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais essenciais ou disposições le1gais ou regulamentares concernentes a concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e comunicadas ao Poder Concedente;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação de serviço; e
VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

Parágrafo único. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados a concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos neste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.

Art. 17. As hipóteses de incidência das sanções, a respectiva dosagem e imposição serão definidas em Regulamento, bem como nos instrumentos de delegação.

Parágrafo único. De qualquer sanção ou medida administrativa caberá recurso hierárquico ou pedido de reconsideração, conforme o caso, na forma da legislação correspondente.

Art. 18.  Sem prejuízo da aplicação das sanções acima os operadores estarão sujeitos às medidas administrativas de apreensão, retenção ou remoção de veículos que estejam circulando em desconformidade com as normas aplicáveis, em especial quando expondo a risco os usuários ou terceiros.

CAPÍTULO IV
Dos Encargos e da Tarifa

Art. 19. Constituirão encargos da operadora, dentre outros previstos na legislação:

I - prestar o serviço adequado na forma prevista nesta Lei, na legislação aplicável, no contrato ou termo de permissão ou autorização;
II - preencher guias, formulários e outros documentos, ou controles não documentais, como por processamento eletrônico de dados, ligados a operação do serviço, dentro dos prazos. Modelos e outras normas fixadas pelo Poder Concedente;
III - efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, levantando demonstrativos mensais, semestrais e anuais de acordo com o plano de contas, modelos e padrões determinados pelo Poder Concedente, de modo a possibilitar a fiscalização publica dos usuários;
IV - cumprir as normas de operação, manutenção e reparos;
V - somente contratar pessoal devidamente habilitado e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção e reparos dos veículos;
VI - somente operar veículos que preencham os requisitos de circulação conforme previstos nas normas pertinentes, assegurando sua Integridade;
VII - implantar melhorias nos equipamentos do sistema de transporte coletivo e mantê-las;

VII - manter em dia o inventário e registro de bens vinculados a concessão, zelando pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
IX - prestar contas da gestão do serviço ao Poder Concedente e aos usuários;
X - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do termo de delegação;
XI - permitir à fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis.

Art. 20. Os serviços públicos de transporte coletivo serão remunerados por tarifas fixadas pelo Prefeito Municipal, calculadas pelo custo da total da operação, de modo a garantir seu equilíbrio econômico-financeiro e, além disso, remunerar o capital investido.

§1° Na fixação das tarifas será considerada também a possibilidade de utilização pelo usuário do serviço de transporte de um sistema de transporte totalmente integrado.


§2° As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

§3° Poderá o Poder Concedente prever, em favor da concessionária, no edital de Iicitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

§4° As fontes de receita prevista no §3° deste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Art. 21. As isenções ou reduções tarifárias, além daquelas previstas em lei, obedecerão ao que dispõe a Legislação municipal, devendo dispor de fontes específicas de recursos para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Parágrafo único. Os beneficiários de gratuidade ou redução tarifária deverão utilizar, para a sua fruição, dos instrumentos utilizados pelo sistema de bilhetagem eletrônica adotado pelo Poder Público Municipal para o sistema de transporte coletivo do Município.

Art. 22. O Município instituirá Fundo específico para custear as gratuidades ou reduções tarifárias, na forma da Lei.

CAPÍTULO V
De Permissão e da Autorização

Art. 23. A permissão poderá ser utilizada para a delegação de serviços de transporte, em especial os de natureza complementar, e será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital da licitação.

§1° O prazo da permissão, por sua natureza complementar será o mesmo da concessão, permitida sua prorrogação somente se prorrogado o prazo da concessão a ela vinculada.

§2° É permitida a revogação unilateral da permissão pelo Poder Concedente com prévia indenização ao Permissionário, desde que, cumulativamente:

I - tenha por base razões de conveniência e oportunidade relevantes e supervenientes à permissão.
II - seja precedida de comunicação formal ao permissionário, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, da qual constarão as razões da que trata o inciso I deste parágrafo.

Art. 24. Além dos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, o Poder Concedente poderá outorgar autorização, para prestação de serviço de transporte, em face da situação excepcional comprometedora do funcionamento do serviço que, em virtude de suas peculiaridades, não possa ser atendida, de forma conveniente ou em prazo adequado, mediante intervenção na empresas concessionária ou mediante outorga de nova concessão ou permissão.

Parágrafo único. Autorização de serviço de transporte é o ato administrativo precário, revogável a qualquer tempo mediante simples comunicação, pelo qual se atribui a alguém a faculdade de prestar serviço de transporte em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.

Art. 25. A autorização será precedida de chamamento público ou procedimento licitatório simplificado, instaurado pelo órgão municipal de trânsito e transportes.

CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias

Art. 26. A exploração e execução dos serviços pelas atuais operadoras, deverão observar as previsões da presente Lei, bem como as demais normas decorrentes desta.

Parágrafo único. O Poder Executivo respeitado o contraditório e ampla defesa, analisará a luz da Constituição e de Legislação em vigor, a validade dos instrumentos utilizados pelas atuais operadoras para prestarem serviço no Município, respeitado o direito à eventual prévia indenização relativa aos investimentos ainda não amortizados pelas receitas emergentes da execução do serviço, na forma do artigo 42, da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007.

Art. 27. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, editará Decreto destinado a regulamentar a presente Lei e instituir Regulamento Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

PREFEITO

ATUALIZANDO

Olá pessoal, após um tempo afastado por motivos de saúde, estou de volta na luta por nossos ideais.
E em breve, postarei novidades e acontecimentos relacionados a nossa categoria, aguardem....

quinta-feira, outubro 28, 2010

Agetransp decide reduzir tarifa das barcas, mas concessionária contesta

Notícias da hora. Como se prestasse um bom serviço aos usuários,  as barcas s.a  abusivamente anunciou o aumento das tarifas mas...... leia o texto.

Agência decidiu reduzir valor da passagem de R$ 2,80 para R$ 2,70.
Redução será no trajeto entre Praça XV, no Rio, e Praça Araribóia, em Niterói.

Bernardo Tabak Do G1 RJ
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) decidiu reduzir a tarifa do trajeto das barcas entre a Praça XV, na capital, e a Praça Araribóia, em Niterói, de R$ 2,80 para R$ 2,70. Mas, a Barcas S.A., concessionária que administra o transporte marítimo em várias linhas no estado, informou nesta quarta-feira (27) que não concorda com a redução.
A decisão da Agetransp foi unânime, em sessão regulatória realizada na terça-feira (26). Nesta quarta, em reunião interna, o conselho diretor da agência ratificou a decisão pela redução da tarifa. Segundo a Agetransp, o cálculo da redução teve como base a fórmula prevista em contrato.
A Barcas S/A, no entanto, informou que discorda deste cálculo e que assunto está sendo estudado pelos técnicos da empresa.
De acordo com a Agetransp, a nova tarifa entrará em vigor a partir da data de publicação da decisão no Diário Oficial.

quarta-feira, outubro 20, 2010

Projeto para o Transito de Niterói

Caro amigo leitor.
No ano passado, informei sobre o novo projeto  que pode de vez melhorar a qualidade do tráfego em nossa cidade, um projeto que abrange todos os bairros, e com uma proposta inovadora.
Mas..... até agora nada foi feito, nehuma satisfação, nenhuma melhoria no sistema viário, tenho a certeza de que a empresa está recebendo direitinho. E nós? quando que vamos receber essa melhorias, a cada dia que passa o trânsito fica insuportável, ontem por exemplo, um acidente na contorno, transformou a cidade num caos, tudo parado, não tinha pra onde correr, e enquanto isso nosso prefeito, se é que temos um né, não aparece, não dá  sinal de vida, alô Jorge!!!! 2012 tá chegando....
Sem mais comentários no momento..... boa leitura.
Assista o slide, clicando no botão play abaixo do video.

Melhorias para o Sistema Viário, Trânsito e Transporte Público


segunda-feira, outubro 18, 2010

O dever de cada político

Caro leitor, pesquisei sobre esse tema, pois é importante nesse momento de eleição, para depois poder exercer seu direito  de cobrar, boa leitura.

De todos os cargos do Poder Legislativo em disputa nesta eleição, o de deputado estadual é o que está mais perto das necessidades da população. Na Assembleia Legislativa são discutidos repasses de recursos e leis que beneficiam diretamente os moradores do estado.
Os deputados estaduais - assim como os federais - são eleitos pelo sistema proporcional. A soma de todos os votos válidos - dados aos candidatos e à legenda - são divididos pelo total de vagas, definindo assim os ocupantes.
Presidente
- Conduz a política econômica do País
- Edita medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência
- Aplica as leis aprovadas
- Mantém relações com Estados estrangeiros e indica seus representantes diplomáticos
- Pode decretar o estado de defesa e o estado de sítio
- Pode decretar e executar intervenção federal
- Exerce comando supremo das Forças Armadas, nomeia comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promove seus oficiais-generais e pode nomeá-los para os cargos que lhe são privativos
- Pode declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso ou referendado por ele
Senador
- Mantém o equilíbrio federativo entre os estados
- Fiscaliza o Governo Federal
- Autoriza a nomeação de representantes do Judiciário ou de órgãos estatais indicados pelo presidente
- Pode propor, mudar ou anular leis
Deputado federal
- Fiscaliza os atos do Governo Federal
- Pode autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado
- Propõe emendas para destinação de verbas para os seus estados
- Pode propor, mudar ou anular leis


Deputado estadual
- Fiscaliza os atos do Governo estadual
- Pode autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra membros do Executivo Estadual
- Propõe emendas para destinação de verbas para suas regiões
- Pode propor, mudar ou anular leis estaduais
Governador
- Propõe e executa políticas públicas para o estado
- Mantém controle das polícias Militares e Civis
- Pode propor novas leis
- Distribui o orçamento conforme a necessidade de cada região
Por: Renato Onofre

sexta-feira, outubro 15, 2010

Agradecimento

Gostaria de Agradecer ao Nosso Deputado eleito Felipe Peixoto, por ter seguido uma carreira não muito comum entre as crianças, mas bons exemplos devem ser seguidos, por isso faço questão de divulgar esse video, porque nnca vi uma criança de 9 anos falar, dedicar e sonhar com a politica como Felipe. Agora independente de partidos, devemos juntos através de seu mandato, exercer nossos direitos  como eleitores. Vamos juntos participar desse mandato para elevar o nível de nossa cidade,

Comitê Mirim do PDT no Pé Pequeno (1990)

sexta-feira, outubro 08, 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2011

AMIGOS, NÃO VOU FALAR NADA A RESPEITO, TIRE SUAS CONCLUSÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI


CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
Art. 6º - A Despesa Total, será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua
composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

PROGRAMAÇÃO À CONTA DE TODOS OS RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

01 - Legislativa ................................................... 34.000.000
03 - Essencial à Justiça ..........................................  1.200
04 - Administração ............................................ 101.108.045
06 - Segurança Pública .......................................... 5.161.820
08 - Assistência Social ........................................... 9.953.360
09 - Previdência Social ...........................................142.746.600
10 - Saúde ............................................................. 243.914.700
11 - Trabalho .......................................................4.398.470
12 - Educação ...................................................178.181.500
13 - Cultura ...................................................23.099.291
14 - Direitos da Cidadania ....................... 661.630
15 - Urbanismo ............................................. 79.372.442
16 - Habitação .............................................10.091.020
17 - Saneamento ............................... 118.426.977
18 - Gestão Ambiental ......................... 3.168.400
19 - Ciência e Tecnologia ..........................1.293.360
20 - Agricultura ...................................21.000
22 - Indústria ..............................531.100
24 - Comunicações ..........................................273.000
26 - Transporte ........................................... 21.133.200
27 - Desporto e Lazer ....................................... .. . 12.360.900
28 - Encargos Especiais ............................... 80.656.985
99 - Reserva de Contingência ............................. 14.000.000
TOTAL ........................................................ 1.084.555.000

2. DESPESAS POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO

01.00 - Câmara Municipal de Niterói ...................................................................... .. 34.000.000
Página : 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2011
PODER EXECUTIVO
10.00 - Secretaria Executiva do Prefeito .....................................................................16.235.000
10.31 - Ouvidoria Municipal .............................................................................................195.000
10.51 - Empr. Munic. de Moradia, Urbaniz. e Saneamento - EMUSA ......................101.925.000
10.52 - Niterói Empresa de Lazer e Turismo - NELTUR .............................................10.111.470
10.82 - Niterói Prev - NITPREV ................................................................................142.746.600
11.00 - Gabinete do Vice-Prefeito .....................................................................................571.970
12.00 - Procuradoria Geral do Município .......................................................................6.857.000
13.00 - Secretaria Municipal de Integração Comunitária ...................................................320.630
14.00 - Secretaria Municipal de Esporte .........................................................................2.664.430
15.00 - Secretaria de Governo .........................................................................................3.874.180
16.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social .........................................................3.770.000
16.72 - Fundo Munic. para Assistência Social - FMAS ...................................................5.283.700
16.73 - Fundo para Infância e Adolescência - FIA .............................................................629.000
17.00 - Secretaria Municipal de Administração .............................................................16.904.765
18.00 - Secretaria Munic. de Ciência e Tecnologia ..........................................................1.264.360
19.00 - Secretaria Munic. de Segurança ...........................................................................4.911.820
20.00 - Secretaria Municipal de Educação - .....................................................................2.870.000
20.43 - Fundação Municipal de Educação - FME ........................................................172.354.500
21.00 - Secretaria Municipal de Fazenda .......................................................................35.435.430
22.00 - Secretaria Munic. de Urbanismo ..........................................................................4.703.900
22.75 - Fundo Munic. de Urbanização, Habitação e Reg. Fundiária...............................10.740.000
23.00 - Controladoria Geral do Município........................................................................1.105.170
24.00 - Encargos Financeiros do Município....................................................................73.887.260
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde..............................................................................2.024.000
25.42 - Fundação Municipal de Saúde - FMS...............................................................107.388.700
25.43 - Fundo Municipal de Saúde................................................................................134.000.000
26.00 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Trânsito e Transporte ....................13.158.600
26.81 - Niterói Terminais Rodoviários - NITER ..............................................................3.841.500
26.82 - Niterói Transporte e Trânsito S/A - NITTRANS .................................................6.180.000
27.00 - Secretaria Regional do Sapê, Badu e Matapaca ......................................................420.370
28.00 - Secretaria Regional do Barreto ................................................................................809.040
29.00 - Secretaria Regional do Centro .................................................................................428.570
30.00 - Secretaria Regional da Engenhoca ..........................................................................520.080
31.00 - Secretaria Regional do Fonseca ..............................................................................923.950
32.00 - Secretaria Regional de Icaraí ..................................................................................391.510
33.00 - Secretaria Regional do Ingá ....................................................................................643.450
34.00 - Secretaria Regional do Largo da Batalha ................................................................677.270
35.00 - Secretaria Regional de Itaipu ..................................................................................293.770
36.00 - Secretaria Municipal do Trabalho .......................................................................3.929.460
37.00 - Secretaria Regional de Santa Rosa .........................................................................327.370
38.00 - Secretaria Regional de São Francisco ....................................................................344.490
39.00 - Secretaria Regional do Rio D'Ouro ........................................................................705.320
40.00 - Conselho Consultivo Municipal .................................................................................3.000
41.00 - Secretaria Municipal de Cultura ..................................................................... .......828.260
41.41 - Fundação de Arte de Niterói - FAN ..................................................................16.737.000
42.00 - Secretaria Munic. de Meio Ambiente e Rec. Hídricos ...........................................697.480
42.61 - Companhia de Limpeza de Niterói - CLIN .....................................................111.909.000
42.74 - Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FMCA ...........................................78.000
43.00 - Secretaria Regional de Piratininga .........................................................................388.040
44.00 - Secretaria Regional da Ilha da Conceição ..............................................................197.580
45.00 - Secretaria Regional do Ponto Cem Réis e Adjacências .........................................463.830
46.00 - Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor ....................................................349.365
47.00 - Secretaria Municipal de Projetos Especiais ..........................................................371.170
48.00 - Secretaria Municipal de Ações Estratégicas ....................................................... ..251.280
49.00 - Secretaria Municipal de Indústria Naval ...............................................................558.100
50.00 - Secretaria Municipal de Controle Urbano .............................................................550.110
Página : 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2011
51.00 - Secretaria Municipal de Acessibilidade e Cidadania ..........................................760.630
52.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ......................................841.470
53.00 - Secretaria Municipal de Sustentabilidade .......................................................... 258.660
54.00 - Secretaria Municipal de Abastecimento ..............................................................278.170
55.00 - Secretaria Municipal de Planejamento ................................................................666.760
56.00 - Secretaria Municipal de Habitação ...................................................................1.486.020
57.00 - Secretaria Municipal Extr. de Sta. Bárbara, Caramujo e Ititioca .........................380.660
58.00 - Secretaria Regional de Itacoatiara .......................................................................270.830
59.00 - Secretaria Regional de Jurujuba .........................................................................331.670
60.00 - Secretaria Regional de Tenente Jardim ...............................................................282.660
61.00 - Secretaria Regional de Maria Paula .....................................................................280.700
62.00 - Secretaria Regional do Eng. do Mato, Serra Grande e Várzea das Moças ..........276.810
63.00 - Secretaria Regional de Charitas e Preventório ....................................................291.910
64.00 - Secretaria Municipal de Defesa Civil ...................................................................397.200
99.99 - Reserva de Contingência .................................................................................14.000.000
TOTAL ................................................................................................................1.084.555.000

quinta-feira, outubro 07, 2010

Tiririca, o que a maioria não sabe, ou não entende.

Como as pesquisas já haviam anunciado, Everardo Oliveira da Silva, o conhecido nacionalmente como o palhaço, comediante e cantor Tiririca, amealhou nada menos que 1,3 milhões de votos, sagrando-se o deputado federal mais votado neste ano, e o segundo em toda a história, perdendo apenas para o ex deputado e já falecido Dr. Enéas Carneiro, que em 2002, obteve mais de 1,5 milhões de votos. A comparação, porém, não é muito justa, pois, enquanto do Dr. Enéas era altamente politizado e altamente inteligente, lutava por ideais democráticos, já o comediante Tiririca, não tem nenhum tino para a política, afirmando que sequer sabe as atribuições de um deputado federal, além das sérias suspeitas de ser analfabeto. Contudo, o voto popular é soberano, Tiririca está eleito e deverá assumir sua cadeira no início do próximo ano, a não ser que seja comprovado que é analfabeto, onde não poderá ser empossado, primeiro, porque analfabetos muito embora possam votar, não podem ser votados e ainda, que quando da sua candidatura, Tiririca declarou no TRE que é capaz de ler e escrever, o que configura crime. O Ministério Público de São Paulo já ingressou com denúncia por falsidade ideológica contra o palhaço Tiririca, afirmando que a declaração em que afirma saber ler  e escrever foi falsificada. Se o fato for comprovado, todos os votos a ele atribuídos serão considerados nulos. Com efeito, muito embora o voto nitidamente de protesto, onde mais de 1,3 milhões de pessoas foram as urnas, desdenhando da política nacional, não se importando com importância de um deputado federal, acabaram, mesmo sem querer, elegendo candidatos em quem não votaram, vou mais longe, elegeram candidatos que se soubessem, não teriam votado, definitivamente. Um dos candidatos eleitos pelos votos excedentes de Tiririca, foi o delegado da polícia federal, Protógenes Queiroz. Protógenes ficou nacionalmente conhecido por conduzir a operação Satiagarha. Ele hoje, afastado da polícia federal, responde processo criminal por vazamento de informações, fraude processual e violação da lei do sigilo telefônico. Ainda, com salário em torno de R$ 14 mil reais por mês, o delegado afastado declarou à Justiça Eleitoral que tinha guardado em sua casa o montante de R$ 289, mil reais, além de duas casas, totalizando um patrimônio aproximado de R$ 834,5 mil reais. Será que Protogénes foi eleito pela vontade dos eleitores de Tiririca? Duvido muito. O delegado Protógenes teve pouco mais de 94 mil votos. Ainda, pelos votos do palhaço Tiririca,  Otoniel Lima e Vanderlei Siraque foram eleitos. O que a maioria não sabe, ou não entende, é que no Brasil, existe o denominado coeficiente eleitoral, em que os votos são do partido, ou seja, são somados todos os votos válidos obtidos por cada partido ou coligação,  de forma que, um candidato que recebeu 30 mil votos pode ser eleito enquanto um que recebeu 130 mil votos irá ficará fora, caso que ocorreu este ano com vários candidatos. Assim sendo, o que a maioria pensa tratar-se de brincadeira a candidatura de Tiririca por exemplo, não é, os partidos sempre estão em busca dos chamados "puxdores de votos", valendo-se de artistas, jogadores de futebol e de várias outras personalidades, visando eleger, às escuras, outros candidatos que não têm a mesma expressão na mídia. Ao final, além do voto de protesto e de celebridades não nos trazer benefício político nenhum, pelo total desconhecimento político dos eleitos, acabam por eleger também, pessoas indesejadas sem o conhecimento e anuência do povo.

terça-feira, setembro 14, 2010

LATINO DA ARAÇATUBA: Usando a estratégia

LATINO DA ARAÇATUBA: Usando a estratégia

Usando a estratégia


Um homem de idade vivia sozinho em Minnesota. Ele queria virar a terra de seu jardim para plantar flores, mas era um trabalho muito pesado. Seu único filho, que normalmente o ajudava nesta tarefa, estava na prisão. O homem então escreveu a seguinte carta ao filho, reclamando de seu problema:

"Querido Filho, Estou triste porque, ao que parece, não vou poder plantar meu jardim este ano. Detesto não poder fazê-lo porque sua mãe sempre adorava flores e esta é a época do plantio. Mas eu estou velho demais para cavar a terra. Se você estivesse aqui, eu não teria esse problema, mas sei que você não pode me ajudar com o jardim, pois estás na prisão.
Com amor, Papai."

Pouco depois o pai recebeu o seguinte telegrama:
"PELO AMOR DE DEUS, papai, não escave o jardim! Foi lá que eu escondi os corpos!"

As quatro da manhã do dia seguinte, uma dúzia de Agentes do FBI e policiais apareceram e cavaram o jardim inteiro, sem encontrar nenhum corpo. Confuso, o velho escreveu uma carta para o filho contando o que acontecera. Esta foi a resposta do filho para ele:

"Pode plantar seu jardim agora, papai. Isso é o máximo que eu posso fazer no momento."

ESTRATÉGIA É TUDO PARA UM GESTOR... E PARA PROFISSIONAIS COMPETENTES.

Nada como uma boa estratégia, para conseguir coisas que parecem impossíveis. Assim, é importante repensar nas pequenas coisas que muitas vezes, nós mesmos colocamos como obstáculos em nossas carreiras.
"Ter problemas na vida é inevitável, ser derrotado por eles é opcional."
Por isso digo, é possível sim mudar nossa opinião sobre a politica, basta ententermos que a mudança é feita por nós, pra votar é 2 segundos, agora o arrependimento levará pelo menos 4 anos, reflita sobre o futuro do nosso pais, não votem em fulano por causa dos outros, siga seu instinto, e boa sorte...

Autor Desconhecido

Somos egoistas??

Boa tarde amigos!!!

Como será que estão nossos valores hoje em dia? Que atitudes andamos tendo? No dia de hoje trago uma mensagem para refletirmos sobres esses valores tão importantes para nosso crescimento como ser humano.

Reflitam!!

Como tem sido as nossas atitudes no decorrer dos dias?

Se formos analisar, com seriedade, chegaremos à conclusão de que tantas vezes não nos comportamos como gostaríamos.

Basta que prestemos atenção em nossos atos para que cheguemos a tal conclusão.

Normalmente, levantamos, fazemos a higiene do corpo, nos alimentamos, quando o fazemos, nos vestimos e saímos para o trabalho. Ou ficamos em casa envolvidos com as tarefas domésticas.

Diante do novo dia que Deus nos concede, lembramos de agradecer?

Presenteados com a oportunidade de convívio com os familiares e amigos, somos reconhecidos ao Pai Criador?

Lembramos de agradecer pelo trabalho que nos dá o sustento?

Estando empregados, lembramos de pedir a Deus que ampare a tantos que correm de um lado para outro à procura de qualquer ocupação, que lhes dê possibilidades de alimentar os filhos famintos?

Temos olhado à nossa volta com atenção? Temos fixado o olhar dos companheiros que seguem conosco dia após dia?

Muitos que transitam conosco talvez estejam carregando pesados fardos nos ombros. E seria tão bom que alguém lhes aliviasse o sofrimento ainda que com um sorriso sincero.

Quantos cruzam o nosso caminho com grande tristeza no olhar, com graves enfermidades e estão a ponto de desistir da vida...

Normalmente, quando nos dirigimos a alguém, as mais das vezes, é para reclamar da vida, do patrão, dos colegas, do salário, do tempo... Enfim, reclamar e reclamar.

Estamos nos tornando pessoas frias, indiferentes, apáticas, violentas...

Violentas, porque no trânsito agimos como se a rua se destinasse a nós somente.

Violentas, porque muitas vezes nossos gestos são bruscos, irritadiços.

É muito comum ouvirmos as pessoas dizerem que só estão devolvendo o que recebem dos outros. Mas, não será melhor oferecer aos outros algo melhor, desde que cada um dá do que possui? Já que a boca só fala do que está cheio o coração?

Se uma pessoa nos trata com aspereza, ofereçamos a outra face, como Jesus nos ensinou.

A outra face da aspereza é a doçura, a cordialidade, a boa educação.

Se recriminamos nos outros qualquer atitude, por que os imitamos?

Assim, vale a pena refletir em torno dos nossos comportamentos diários. Cada instante é oportunidade de sermos úteis a alguém, de contribuirmos para uma sociedade civilizada.
* * *
Certa feita, assistindo a um seriado na televisão, observamos uma cena que nos fez refletir muito, tal a profundidade do ensino de que se revestia.

Uma senhora, dessas que sempre estão de mal com a vida, resolveu mandar um presente a uma moça bonita e benquista, com a qual não simpatizava. Buscava ofender.

Quando a moça abriu o pacote do presente, muito bem feito por sinal, pode perceber que o seu conteúdo não era nada agradável. Tratava-se de uma porção de estrume.

Foi até o jardim, depositou lá o conteúdo, já que seria de utilidade no adubo da terra.

Feito isso, colheu as mais belas rosas, fez um lindo buquê e pediu à serviçal que o entregasse à senhora, juntamente com um bilhete que dizia mais ou menos assim:

Agradeço imensamente o presente, que me foi de grande utilidade, e quero retribui-lo. Colhi algumas rosas no jardim e lhe ofereço, já que cada um dá o que tem.

A senhora corou de vergonha ao lembrar do que lhe havia mandado de presente.
* * *
Procuremos imitar o Mestre, que passou na Terra amparando e perdoando, auxiliando e servindo e, nas horas derradeiras do Seu apostolado de redenção, aceitou o sacrifício e a morte na cruz, flagelado e oprimido, mas de braços abertos.

Por Redação do Momento Espírita


Queridos amigos!! Precisamos rever nossa atitudes, nossos valores e pensar sempre na outra face. Já tentou ser gentil com aquele vizinho que nunca lhe olha? Tente, dê um Bom Dia!! você pode mudar toda uma situação. Não sejamos egoístas com o mundo comecemos agora mesmo a ter boas atitudes o que poderemos ter certeza refletirá para todos nós.

Um forte abraço!!
Comentem!!
Velho Sábio