sexta-feira, maio 06, 2011

Sonho do articulado na cidade.



Reconhecido internacionalmente como uma solução de sucesso em mobilidade urbana, o sistema de transporte de Curitiba tem 385 linhas de ônibus, 29 terminais, 351 estações tubo e atinge a marca de 2 milhões de viagens por dias úteis na RIT (Rede Integrada de Transporte). Curitiba tem 522 ônibus articulados e biarticulados, dos quais 401 chassis são Volvo. Dois em cada três veículos articulados da frota total da Grande Curitiba são da marca.

Criado nos anos 70, o sistema de Curitiba é o precursor do BRT, sigla em inglês paraBus Rapid Transit, o equivalente fora do Brasil aos sistemas organizados de transporte coletivo urbano, que usam corredores exclusivos para ônibus e onde o tráfego de outros veículos é proibido. Em Curitiba são 81 quilômetros de canaletas exclusivas. Somente 11 cidades brasileiras possuem vias segregadas. Estima-se que no país há pouco mais de 200 quilômetros de ruas deste tipo e cerca de 400 quilômetros de vias com tratamento prioritário.

As canaletas, chamadas tecnicamente de "troncais", cruzam a cidade em vários sentidos. É nelas que estão os terminais de transbordo, de onde partem os alimentadores, os ônibus que circulam no bairro. A junção corredor-terminais forma o sistema "troncoalimentador". Na frota total da RIT, um em cada quatro ônibus é um articulado ou biarticulado.

Integração
           
Na região metropolitana, o sistema faz a integração físico-tarifária de 14 municípios da Grande Curitiba. São 351 estações-tubo onde o passageiro paga a tarifa ao entrar na estação. Uma vez dentro da estação, ele pega qualquer ônibus que passa por ali. Pode descer em outra estação ou em um terminal e embarcar em outro ônibus, de outra linha qualquer, sem pagar nova tarifa. A cidade tem cinco mil pontos de paradas de ônibus.

Já a quase 2 anos da apresentação do Plano Municipal de Transporte e Trânsito, elaborado pelo escritório do arquiteto paranaense Jaime Lerner, e até hoje nada foi feito.  O prazo era de dois anos para serem concluídas. No entanto, o atraso na execução do projeto revolta motoristas da cidade, que reclamam do tráfego.
Conhecido como Projeto Jaime Lerner, o plano foi apresentado em outubro de 2009, como a grande solução para desafogar o trânsito na cidade. Baseado no sistema de Bus Rapid Transit (BRT) – de operações de ônibus semelhantes às de um metrô de superfície –, o projeto prevê a construção de quatro terminais de ônibus interligados e dois mergulhões, além de um viaduto de pequeno porte na Rua Washington Luiz, junto à Avenida Jansen de Mello. Outras intervenções menores em pontos distintos também seriam feitas.
O orçamento inicial do projeto era de R$ 205 milhões, sendo R$ 85 milhões investidos pelo Poder Público e o restante pela iniciativa privada - graças à Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs).
No entanto, o prazo de dois anos dado para a implantação do projeto, até o momento nenhuma intervenção tem sido realizada. 
Quem passa pelas principais vias acredita que a situação só tem piorado e as intervenções estão se tornando cada vez mais urgentes.
 Alguma coisa precisa ser feita porque a cidade não pode ficar nessa situação, o trânsito está sempre muito congestionado e precisa de intervenções urgentes, alô prefeito sai da toca, vereadoooores, vamos brigar!!!
Enquanto isso amigos, façam como eu, não vá para o trânsito sem tomar um calmante.

Marquinho da 47

quinta-feira, maio 05, 2011

 antes

Detro recolhe 26 ônibus em Niterói e no grande Rio e multa outros 34 | Jornal O Fluminense

Detro recolhe 26 ônibus em Niterói e no grande Rio e multa outros 34 | Jornal O Fluminense

Debate pauta sindical com ministro Carvalho


Cumprindo compromisso assumido durante as negociações para votação do salário mínimo, o ministro-chefe da Secretaria da Presidência, Gilberto Carvalho, deu início, em 5/5, às reuniões com as centrais sindicais para debater as pautas dos trabalhadores. O encontro contou com a participação do deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS), que integra a direção executiva na Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e também preside o Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região.

Fabiane Azevedo/Divulgação
Assis debate pauta sindical com ministro Carvalho

O grupo de trabalho decidiu pela construção de um calendário de reuniões temático para discutir alguns assuntos específicos em tramitação no Congresso Nacional, mas que precisam ter um posicionamento do governo federal. Na reunião, os sindicalistas colocaram na mesa a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 semanais, sem a redução de direitos, os problemas com as terceirizações, o fim do fator previdenciário, a necessidade de ratificação das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de rever as práticas antissindicais.

Os sindicalistas elegeram o dia 2 de junho como a data do próximo encontro para debater o fim do fator previdenciário. Assis aproveitou a oportunidade para reforçar a necessidade de discutir também neste fórum as doenças do trabalho. O comunista sublinhou ainda os problemas enfrentados pelos sindicatos com as práticas antissindicais, que têm provocado inclusive a demissão de sindicalistas com estabilidade.

Os sindicalistas pediram ainda para o ministro a inclusão das centrais nos debates entre governo e empresários sobre a desoneração da folha de pagamento. Além disso, ficou acertado um encontro, ainda sem data agendada, das centrais com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tratar de juros, câmbio, superávit primário e outras questões econômicas.

O ministro Carvalho ouviu todas as posições sobre a pauta sindical e, antes de terminar a reunião, pediu o apoio das centrais na formatação final do projeto do governo da presidenta Dilma Rousseff (PT) de erradicação da miséria no Brasil.

Fonte: Gabinete dep. Assis Melo

QUANTO PRECISA TRABALHAR PARA COMER.

FONTE DIEESE: http://www.dieese.org.br/

.....
Brasília Abril de 2011
ProdutosQuantidadesGasto Mensal

Variação
anual
%
Tempo de Trabalho(1)
Abril
de 2010
R$
Abril
de 2011
R$
Abril
de 2010
Abril
de 2011
Carne6 kg75,7291,6821,0832h40m37h01m
Leite7,5 l11,4011,33-0,614h55m4h34m
Feijão4,5 kg14,1815,086,356h07m6h05m
Arroz3 kg5,795,40-6,742h30m2h11m
Farinha1,5 kg2,873,3817,771h14m1h22m
Batata6 kg18,0013,86-23,007h46m5h36m
Tomate9 kg30,6023,67-22,6513h12m9h33m
Pão6 kg35,1636,904,9515h10m14h54m
Café600 g6,517,068,452h48m2h51m
Banana7,5 dz15,3816,9510,216h38m6h51m
Açúcar3 kg8,588,701,403h42m3h31m
Óleo900 ml2,302,8925,651h00m1h10m
Manteiga750 g11,2711,421,334h52m4h37m
Total da Cesta237,76248,324,44102h34m100h14m
RESULTADO, R$ 237.36 É O QUE SE GASTA PARA TER O MÍNIMO DE REFEIÇÃO PARA SOBREVIVER. É UM ABUSO AINDA ENCHEREM A BOCA E DIZER O VALOR DO MÍNIMO.
E A NOSSA, DOS RODOVIÁRIO, VALOR DE R$70.00, IMAGINOU?
E AINDA DIZEM QUE GANHAMOS MUITO BEM?

PROJETO PLR ( Participação nos lucros da empresa)


Caro amigo trabahador;

A participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas (PLR) é um item presente na Constituição brasileira desde 1946. A PLR ganha força somente em meados dos anos 90, em função da política de combate à inflação brasileira, baseada no aprofundamento da abertura da economia e no barateamento das importações. Essas medidas trouxeram impactos sobre as empresas, forçando-as a reduzir os custos e aumentar a produtividade. Sabe-se que o setor industrial foi primeiramente atingido, mas o comércio e os serviços (o de transportes, por exemplo) também estão submetidos à lógica do aumento da competitividade.
 O Que é PLR?A PLR é uma forma de remuneração variável, na medida em que vincula o pagamento de um valor em dinheiro à efetivação de um determinado evento (em termos de resultado ou lucro): o valor negociado só é pago se a meta for atingida ou se houver lucro.


  A forma de apuração dessa participação é relativamente simples: define-se por exemplo, o lucro líquido do balanço,  e negocia-se um percentual a título de participação nos lucros,  são negociadas metas de produção.
 O pagamento da PR fica vinculado ao cumprimento das metas, que, dependendo da negociação, podem ser de alcance muito difícil ou podem levar a um aumento do ritmo de trabalho, da jornada e da ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho.


 Qual o Interesse das Empresas na Negociação de PLR?

A negociação da PLR é de interesse das empresas pelos seguintes motivos:
Flexibilização - A PLR permite uma adaptação das empresas às flutuações da economia: se o momento econômico é bom, os resultados (ou lucros) das empresas são melhores e dão lugar ao pagamento da PLR; se o momento não é bom e os resultados são ruins, a despesa com remuneração também diminui.
Vinculação da remuneração ao desempenho - A PLR é uma maneira de estimular o aumento da produtividade e o envolvimento dos trabalhadores; através dela, as empresas buscam controlar com mais eficácia o ritmo e o processo de trabalho.
Em resumo - e no caso específico dos transportes rodoviários -, os empresários buscam, de modo geral, atribuir ao programa de participação nos lucros ou resultados um papel disciplinador do comportamento da mão-de-obra, priorizando objetivos relacionados à consecução de padrões de trabalho com menor desgaste do equipamento, melhor qualidade no atendimento ao usuário e queda do absenteísmo. 
 Qual o Interesse do Movimento Sindical na Negociação de PLR?
O movimento sindical tem demonstrado interesse na negociação da PLR por vários motivos, entre os quais se destacam:
Obter informações - as informações sobre a empresa e o setor, sobre o processo de trabalho, índices de produtividade, entre outras, são indispensáveis à negociação de PLR e potencializam a ação sindical em geral.
Propiciar condições para a organização dos trabalhadores dentro das empresas.
Identificar rapidamente os interesses e necessidades da base.
Negociar questões relativas ao processo de trabalho.
Esses itens, necessários à realização de um bom acordo de PLR, abrem e ampliam oportunidades para a ação sindical. Mas a negociação de PLR também traz riscos para os sindicatos e trabalhadores. Os riscos e oportunidades podem ser vistos no quadro 1.
Quadro 1 - Negociação de PLR: riscos e oportunidades para o Movimento Sindical
Principais oportunidadesPrincipais riscos
Novos temas e maior abrangência para as negociações.Incorporação, pelo trabalhador, da lógica da empresa.
Possibilidade de novo patamar de negociações, colocado pelo acesso a informações.Aumento do ritmo e da jornada de trabalho.
Possibilidade de implantação ou fortalecimento da organização no local de trabalho.Isolamento dos trabalhadores na "sua" empresa e reforço da lógica da negociação realizada apenas ao nível de empresa.
Possibilidade de combinar negociações gerais com negociações por empresa.Redução do recolhimento dos encargos sociais, com reflexos nos programas sociais e nos rendimentos da aposentadoria.
Aumento da remuneração.Focalização da discussão salarial e da produtividade só na remuneração variável.

Flutuação nos níveis de rendimento do trabalho.
Nessas condições, o desafio para os sindicatos reside no levantamento e identificação de ações para neutralizar os riscos e potencializar as oportunidades.
 Pontos para a Negociação de PLR
Não há um modelo único de negociação e acordo de PLR. Todo o processo deve levar em conta a especificidade de cada empresa e de cada setor de atividade.
De qualquer forma, o primeiro aspecto a ser discutido é comum para a negociação de qualquer acordo de PLR que pretenda ser bem-sucedido: a busca de informações.
É necessário buscar informações sobre:
a medida provisória e outros instrumentos legais (Constituição, convenção coletiva de trabalho da categoria etc.);
textos e estudos de análise sobre o tema;
outras negociações e acordos, principalmente os de empresas semelhantes (como foi o processo, quais os indicadores escolhidos, os valores negociados);
dados sobre a empresa: desempenho, possíveis indicadores, situação geral da empresa e sua estratégia empresarial;
alternativas de acordo: formas de pagamento (igual para todos, proporcional ao salário ou misto; periodicidade; abrangência das metas...).
 Cláusulas Básicas de um Acordo de PLR
De início, vale a pena reiterar que os acordos de participação nos lucros ou resultados são bastante variados, uma vez que obedecem a especificidades presentes em cada empresa ou setor. Algumas cláusulas, entretanto, apresentam-se como fundamentais, qualquer que seja a forma assumida pelo acordo, e referem-se aos seguintes conteúdos:
- definição sobre o caráter da participação (nos lucros ou nos resultados?);
- definição do valor-base a ser distribuído;
- definição da forma de distribuição (valor fixo, valor proporcional ao salário, sistema misto);
- definição dos indicadores e do sistema de pontuação (se necessário);
- metas e critérios de aferição dos indicadores;
- período para pagamento e período de validade do acordo;
- critérios de habilitação (quem tem direito à PLR?);
- acesso às informações (que deverá ser garantido no acordo);
- regras de acompanhamento do acordo;
- regras para renovação (data para renovação, procedimentos...);
- outros itens que se apresentem como importantes, caso a caso.
 Aspectos Específicos do Setor de Transportes Rodoviários
Os trabalhadores em transportes rodoviários encontram-se em situações, diversas, como transporte urbano de passageiros, transporte intermunicipal, interestadual, fretamentos.
 Indicadores e Metas da PLR no Transporte Rodoviário
Para essa discussão, é interessante uma diferenciação entre programas de participação nos lucros e programas de participação nos resultados.
a. Programas de Participação nos Resultados (PR): indicadores e cuidados
No caso de negociações de participação nos resultados (PR) já em curso no setor, é possível enumerar uma série de indicadores que as empresas costumam propor. Alguns dos mais freqüentes são:
- quilometragem rodada por veículo;
- tonelagem (ou volume) de carga ou número de passageiros transportados por veículo;
- quilometragem média entre acidentes - corresponde à quilometragem total rodada pela frota no mês, dividida pelo número de acidentes ocorridos;
- quilometragem média entre socorros - corresponde à quilometragem total rodada pela frota no mês, dividida pelo número de socorros externos;
- quilometragem média entre recolhidas anormais - corresponde à quilometragem total rodada no mês, dividida pelas recolhidas não programadas, por ocorrência de defeito ou acidente;
- consumo específico de combustível - corresponde à quilometragem por litro;
- multas de trânsito - corresponde ao valor ou à quantidade de multas pagas no ano em relação ao ano anterior;
- índice de absenteísmo (faltas ao serviço) - este é um indicador que, a depender da sua definição, pode trazer sérios prejuízos aos trabalhadores, sempre que estimular a fiscalização de uns pelos outros ou que prejudicar trabalhadores que se ausentam por motivos legítimos: doença, acidentes, greves etc.;
- reclamações do usuário - relativo ao número de reclamações em determinado período.
Nessa hipótese, de negociação de resultados com base em metas, algumas questões adquirem vital importância. Dentre elas, destacam-se as seguintes:
o percentual de aumento ou redução para cada meta deve ser negociado entre as partes. Para tanto, é fundamental, do ponto de vista do sindicato e dos trabalhadores, que se saiba qual percentual é possível ser alcançado, o que depende da situação de cada empresa. Daí a necessidade, como já foi dito, de serem obtidas informações detalhadas e suficientes. Exemplo: se a empresa já trabalha com um consumo de combustível que não é possível ser rebaixado, ou seja, se ela já é eficiente neste item em relação aos veículos que ela possui e ao seu itinerário, não adianta fixar a redução do consumo como uma meta.
É de suma importância, ao negociar um indicador, obter a informação de como ele se comportou até agora. Voltando ao exemplo do combustível: para fixar meta de redução de consumo, é preciso saber o quanto se consome atualmente (se possível, obter a média de consumo dos últimos meses); caso contrário, se não se conhece a situação atual, fixar uma meta é como atirar no escuro...
Pode-se estabelecer uma pontuação para cada indicador, de acordo com o peso (importância) de cada um deles; o alcance da pontuação máxima daria direito a um determinado valor a ser distribuído.
O valor global a ser distribuído também é objeto de negociação entre as partes; também nesse caso fica clara a necessidade de serem obtidas informações da empresa para se saber qual a sua capacidade financeira.

É PRECISO REDUZIR A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO




Gostaria de compartilhar com os amigos, essa informação muito importante, e dizer que nenhuma conquista de categoria é impossível quando se tem a categoria unida.
 Devemos deixar de lado certas atitudes, devemos olhar pra frente e acreditar que podemos mudar esse conceito e paradigmas de que não tem mais jeito. Vamos unir essa nossa cstegoria, você tem compromisso com isso, aqui abaixo informações importantes sobre carga horária de trabalho, leia com atenção e boa sorte...
Desde o século XIX, os trabalhadores têm intensificado a luta pela redução da jornada de trabalho como forma de amenizar o stress e ampliar o tempo disponível para a convivência com a família e realizar outros afazeres. Nas últimas décadas, porém, o aumento do desemprego trouxe mais um motivo para respaldar tal reivindicação: se os ocupados trabalharem menos horas por semana, é possível gerar novas vagas para que mais pessoas trabalhem. Aliás, essa é a principal bandeira de campanha de várias categorias profissionais com data-base neste segundo semestre.

A bandeira pelas 40 horas semanais se constituiu em uma das principais reivindicações do movimento sindical do pós-guerra, sobretudo na Europa. Paulati NAMEnte, diversos países adotaram esse tempo de trabalho, sendo que hoje, em muitos deles, a jornada é inclusive menor.
Embora as leis trabalhistas vigentes nos países europeus determinem a realização de jornadas superiores a 40 horas semanais, grande parte das convenções coletivas firmadas pelos sindicatos de trabalhadores europeus estabelece uma quantidade de horas inferior àquele patamar (Tabela 1). Um bom exemplo do processo que levou a uma dessas conquistas é o dos metalúrgicos alemães.
Em 1962, o IGMetall (Sindicato dos Metalúrgicos da Alemanha), obtinha a primeira vitória na luta pela redução da jornada de trabalho, que passou a ser de 42,5 horas semanais e, em 1967, reduziu-se para 40 horas. Em 1984, houve redução das 40 para 37 horas. Em 1990, após os trabalhadores terem realizado uma greve que durou seis semanas, o IGMetall assinou um contrato coletivo, que estabelecia a redução gradual da jornada de trabalho, de 36 horas, em 1º de abril de 1993, até atingir 35 horas semanais, a partir de 1º de outubro de 1995.
O IGMetall estima que, com a redução da jornada para 36 horas, a partir de 1993, foi possível manter 60 mil postos de trabalho para os metalúrgicos. Sem isso, as vagas teriam sido extintas.

Tabela 1 
Jornada de trabalho semanal na indústria
Países selecionados - 1994.
PaísesJornada 
(em horas)
Brasil 144,0
México44,8
Uruguai 243,1
Chile44,6
EUA42,0
Japão 243,0
Suécia37,8
Alemanha, RF 338,0
França 438,6
Fonte: OIT. Anuário e Boletim de Estatísticas do Trabalho.
Elaboração: DIEESE.
Notas:
1 - Jornada legal.
2 - Dados de 1993.
3 - Horas pagas.
4 - Somente empregados.

Como mostra a tabela 1, o Brasil tem uma das maiores jornadas de trabalho do mundo. Somente esse fato já justificaria a luta pela sua redução, a exemplo do que acontece em outros países.

 A luta no Brasil
No caso do Brasil, desde o início dos anos 80, houve uma intensa mobilização dos trabalhadores com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho - até então definida legalmente em, no máximo, 48 horas - sem diminuição de salário. Em determinadas categorias, em conseqüência de movimentos com o mesmo propósito, houve redução das 48 horas semanais, através da realização de greves e posteriores acordos coletivos.
Os resultados foram diferenciados. Em alguns casos, chegou-se a 45 horas e, em outros até 40 horas semanais. A mobilização e as negociações em torno do tema acabaram resultando, em 1988, na alteração da legislação. Com isso, A nova Constituição estabeleceu a jornada legal em 44 horas semanais, ainda hoje em vigor.
Mesmo levando-se em consideração essa conquista, o tempo despendido pelo trabalhador brasileiro para exercer sua atividade profissional é, na verdade, muito superior ao determinado pela legislação. Provavelmente, se for computado o tempo que o trabalhador brasileiro gasta com transporte, a jornada individual pode superar 12 horas por dia.
Em outras palavras, esse é o tempo que diversos trabalhadores disponibilizam para a empresa, ficando assim impossibilitados de realizar qualquer outra atividade no período.
Isso ratifica, ainda mais, a luta pela redução da jornada, uma vez que essa conquista está diretamente associada à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, que passam a dispor de mais tempo livre para se dedicarem à família, à educação, ao aprimoramento profissional e ao lazer. Isso, sem contar que a redução tem estreita vinculação com as possibilidades de criação e manutenção de postos de trabalho. O objetivo é trabalhar menos para que mais pessoas possam trabalhar.
 Horas Extras
Associada à discussão de necessidade de reduzir a jornada de trabalho, destaca-se ainda outro aspecto: quem tem emprego, com freqüência, se vê forçado a realizar horas extras, tanto para obter rendimentos maiores, quanto para atender às demandas da empresa a que está vinculado.
Apesar de a jornada legal de trabalho ser de 44 horas semanais, boa parcela dos empregados desempenha suas funções profissionais por muito mais tempo. A tabela 2 mostra o percentual de assalariados que trabalham além da jornada constitucional, de acordo com os dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), desenvolvida pelo DIEESE e a Fundação Seade, em convênio com instituições de pesquisa e governos estaduais em quatro regiões metropolitanas do país.
Tabela 2  Assalariados que trabalharam mais que a jornada legal Janeiro a junho de 1996.
Regiões metropolitanasIndústria de transformaçãoComércioServiçosMédia Geral
São Paulo38,053,236,339,7
Belo Horizonte43,751,531,642,3
Porto Alegre31,350,332,938,2
Distrito Federal 1---33,3
Fonte: PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego. Obs: Média simples do conjunto dos meses sem ponderação do total de assalariados por setor. No caso de São Paulo trata-se apenas de média simples do conjunto de meses. Dados disponíveis referentes apenas para o total dos ocupados. Elaboração: DIEESE.
Os dados da tabela 2 evidenciam uma tendência de crescimento do excedente de horas trabalhadas acima da jornada legal. Nas quatro regiões metropolitanas pesquisadas, trabalhou-se, em média, cerca de 40% além da jornada de 44 horas semanais. Na Grande São Paulo, somente na Indústria de Transformação, 38% dos trabalhadores foram obrigados a trabalhar mais do que o definido pela Constituição.
A importância do fim das horas extras para a geração de empregos pode ser ilustrada por outro exemplo. Em uma indústria produtora de cimento, com 505 funcionários, localizada no Paraná, entre Janeiro e junho deste ano, foram realizadas, no total, 43.247 horas extras, o que representa uma média mensal de 7.208 horas extras. Levando-se em conta que a jornada legal é de 220 horas por mês, caso os patrões não utilizassem esse recurso para aumentar a produção, poderiam ser gerados 32 postos de trabalho - ou o equivalente a 6% do total de empregados.
Ainda que esse cálculo não possa ser transferido para todas as empresas, uma vez que é necessário considerar o nível de modernização de cada uma delas, indica que há espaço para a geração de novos postos de trabalho.
Esse quadro também é reforçado pelas informações, relativas ao ano de 1993, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Naquele ano, aproximadamente 39% dos trabalhadores do país - 25,8 milhões - trabalharam acima da jornada de 44 horas semanais definida constitucionalmente. Desse total, 14 milhões exerceram a atividade por 49 horas a mais.
A mesma PNAD indica uma situação diferenciada por ramo de atividade. No setor agrícola, mais de 36% da força de trabalho teve uma jornada superior a 44 horas semanais, sendo que cerca de 23% trabalharam 49 horas ou mais por semana.
Na indústria de Transformação, 40,5% dos trabalhadores tiveram uma jornada acima das 44 horas semanais. Entre os empregados, 14,3% possuíam uma jornada igual ou superior a 49 horas.
No caso do Comércio, quase 50% dos trabalhadores cumpriram uma jornada acima das 44 horas semanais. Para 20,9% dos ocupados no setor, a jornada de trabalho variou de 45 a 48 horas, enquanto 27,2% trabalhavam, em média, 49 horas ou mais .
Nos serviços, 48,2% dos ocupados também trabalharam mais de 44 horas semanais, sendo que 29,2% exerceram suas atividades por 49 horas ou mais.
A eliminação do excedente representado pelas horas extras certamente geraria um número considerável de novos postos de trabalho, o que contribuiria para amenizar a dramática situação de desemprego a que se assiste no Brasil. Nesse sentido, a redução da jornada sem redução de salário e sem o aumento das horas extraordinárias tem uma importância vital para os trabalhadores.
Além da redução de jornada e do fim das horas extras, os trabalhadores depararam-se com outros desafios colocados pelas transformações por que passa o mundo do trabalho. Na maioria das vezes, o tempo e o ritmo de trabalho se transformam à revelia do trabalhador, à medida que surgem propostas para adotar o tempo parcial obrigatório, o trabalho noturno, sazonal e aos domingos, desemprego parcial sucedendo as horas extras etc.
Diante dessas pressões, a ação sindical deve ser ofensiva e propositiva, buscando-se inovar e negociar ritmos diversificados de organização do tempo de trabalho que contemplem as aspirações dos trabalhadores, do ponto de vista profissional, familiar e social.

quinta-feira, abril 28, 2011

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Não posso imaginar que esta Casa não cumpra com as obrigações regimentais de pelo menos publicar o projeto de resolução e que ele venha a Plenário para apreciação. Se ao governo não interessa a aprovação, que a maioria governamental derrote o projeto. Aliás, o mesmo em relação ao projeto de resolução, salvo quanto à publicação, para a CPI da Saúde.
Se não convém ao governo, se interessa ao governo patrocinar a corrupção, aí a maioria derrota! Mas eu não posso ser impedido de exercer o meu mandato por manobras que nem são regimentais, são autoritárias. Eu não vou aceitar.
Segundo, projeto de lei de minha autoria, que beneficia os rodoviários. A Fetranspor tem muita força, mas não é possível que ela interfira, inclusive, na organização da Ordem do Dia. O projeto está há mais de dois anos aprovado em primeira votação, acabando com a dupla função do motorista. Tem havido desastres; a população tem sido prejudicada; os rodoviários estão adoecendo e o projeto não vem à pauta para votação. Quem estiver a favor, vote a favor, quem estiver contra, derrote-o, mas, eu não posso aceitar as insinuações de que tem interferência da Fetranspor. Não posso! Nem posso acreditar! Mas, o passar do tempo vai culminar por me convencer.

sexta-feira, abril 15, 2011

ENGARRAFAMENTO ATRÁS DO CARREFOUR

Eu gostaria de entender o porquê os ônibus das linhas municipais de Niterói precisam dar a volta no carrefour, e obrigando  nós da cidade, que pagamos os nossos impostos daqui, a sofrer com aquela bagunça feita pelas empresas de São Gonçalo. Param os ônibus nas calçadas, fazem fila dupla na pista, estacionam nos dois lados deixando apenas uma pista para todo fluxo passar a caminho do terminal. Trajeto pra ser feito em dois minutos, chega a levar 30 minutos, isso é um abuso, e ao mesmo tempo um descaso por parte da prefeitura de Niterói, por não colocar fiscais lá. Está sendo discutido um novo projeto no transporte coletivo, e eu pergunto, adianta? A secretaria de transportes não tem fiscais suficientes para estar nas ruas fiscalizando, só se vê perto do plaza 3 fiscais, um na Amaral Peixoto, e o resto da cidade.
Acho que o que deveria ser feito é o seguinte, nas primeiras plataformas o ônibus das linhas municipais, assim não seria necessário dar a volta e ficar no engarrafamento que nada tem a ver com a cidade. O que falta nisso, engenharia, projetos de urbanizações, é preciso chamar Niemeyer para fazer o projeto? Vamos participar de um protesto, em breve! Aguardem, um abraço inté.

quarta-feira, abril 13, 2011

PROJETO DE LEI A RESPEITO DO TRANSPORTE COLETIVO DE NITERÓI

Caro amigo leitor, trago esse ofício pois participei da audiência pública realizada ontem na câmara de vereadores de Niterói, e foi pedido votação em caracter de urgência pelo prefeito.
Vou deixar essa dúvida pra você responder.

 Mensagem Executiva

MENSAGEM Nº 07/2011

     Niterói,

Senhor Presidente,


Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, com o escopo de submeter à apreciação dos ilustres Pares dessa Egrégia Câmara Municipal, com a urgência que o caso exige, na forma do artigo 51, da Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei em anexo, que institui novas regras para a delegação da execução do serviço público de transporte coletivo no âmbito do Município de Niterói.

Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo criar normas jurídicas que imprimam maior eficiência e segurança jurídica às relações entre o Poder Público Municipal e os prestadores do serviço de transporte coletivo do Município.

Ademais disso, as regras constantes do Projeto de Lei que submeto, nesta ocasião, a esta Eg. Casa Legislativa, expressam a mais moderna configuração dos transportes coletivos de passageiros, com vistas a possibilitar uma melhor gestão do sistema de transportes e trânsito, garantindo, assim, melhor atendimento à população e minorando os impactos na mobilidade urbana.

Por fim, deve ser destacado que o presente Projeto de Lei cria regras jurídicas que permitem, ao Poder Público Municipal, a implementação de Projetos que garantam um transporte público racionalizado e otimizado, permitindo, assim, sua modernização e eficiência, especialmente frente às demandas naturais da Cidade e dos eventos esportivos que serão realizados em nosso Estado (Copa do Mundo e Olimpíadas).

Certo de poder contar com a estrita colaboração de Vossa Excelência e de vossos ilustres Pares nesta Câmara Municipal, para o implemento deste projeto, renovo protestos de sincera estima e consideração.

JORGE ROBERTO SILVEIRA

PREFEITO

Dispõe sobre a delegação da prestação dos serviços de transporte coletivo de âmbito municipal.

   A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a forma de delegação da prestação de serviços públicos de transporte coletivo de competência do Município.

Art. 2º Compete ao Município, organizar e prestar os serviços públicos de transporte coletivo de âmbito Municipal, preferencialmente pela via indireta sem exclusão da prestação direta, exclusivamente por ônibus, micro-ônibus e micromaster.

§1° A organização inclui, entre outros aspectos, o planejamento, disciplinamento e a fiscalização da execução, bem como:

 I.- a fiscalização e o controle da comercialização de bilhetes em geral, incluindo passes, vales-transporte e outros meios de pagamento pela utilização de serviços de transporte coletivo;
II.- o planejamento, projeto e implantação de terminais, pontos de parada, abrigos, sinalização e outros serviços ou equipamentos do sistema de transporte publico;
III.- a aprovação da localização de terminais rodoviários relacionados ao transporte interestadual e intermunicipal;
IV.- a aprovação da compatibilidade do percurso das linhas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal com a legislação municipal e a malha viária municipal;
V.- outras atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização necessárias a operação do sistema de transporte público municipal.

§2° O Poder Público Municipal manterá permanente sistema de controle de qualidade dos serviços prestados pelos operadores de serviços de transporte publico.

Art. 3º A delegação a terceiros será efetuado por meio de concessão e ou permissão, conforme for o caso, sempre precedida de licitação na modalidade de concorrência, ou, excepcionalmente, por meio de autorização, na forma prevista nesta Lei.

Parágrafo único. O edital de licitação deverá ter como base estudos e projeto básico de transporte elaborado pelo órgão municipal competente.

Art. 4º Toda delegação pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato ou termo.

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidades, continuidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§2° A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos veículos, equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

CAPITULO II
Da Concessão

Art. 5° O prazo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que a concessionária ou permissionária, cumulativamente:

I -  tenha cumprido as condições da concessão, inclusive o cumprimento de metas de qualidade estabelecidas, de forma objetiva, por Decreto do Poder Executivo:
II - manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos seis meses antes de sua expiração.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo da concessão poderá, a critério do Poder Concedente, incluir novos condicionamentos, tendo em vista as condições vigentes por ocasião da prorrogação.

Art. 6°  A concessão e permissão poderão ser outorgadas para prestação de serviços:

I - de forma vinculada a áreas geográficas determinadas; ou
II - por rede ou conjunto de linhas com trajetos específicos; OU
III – por linhas.

§1° A outorga de concessão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.

§2° A concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, permanecendo, no entanto, como a única responsável perante o Poder Concedente.


§3° O edital de licitação adotará um dos critérios de seleção de propostas admitidos na legislação federal e poderá:

I - estabelecer restrições à prestação de serviços pela mesma empresa ou consórcio em mais de uma área ou linha.
II - permitir a subconcessão, nos termos previstos na legislação federal.

Art 7° Do contrato de concessão constarão os direitos e deveres dos usuários do serviço, dos concessionários e do Poder Concedente, bem como as cláusulas consideradas obrigatórias pela legislação aplicável e aquelas previstas no edital.

Art 8° O Poder Concedente poderá intervir na concessão, na forma da Lei, com fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento da legislação e do contrato.

§1° Para efeitos deste artigo será considerada inadequação grave na prestação do serviço, dentre outros, o seguinte:

I - realização de "lock-out", ainda que parcial;
II - apresentação de elevado índice de acidentes por falta ou ineficiência de manutenção, bem como por imprudência de seus prepostos;
III - operação com veículos sem manutenção periódica ou em estado de conservação que não assegure condições adequadas de utilização.

§2° A intervenção far-se-á por Decreto do Prefeito Municipal, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites da mesma.

§3° Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida a concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

Art. 9º Extingue-se a concessão por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, estas autorizadas pela Câmara Municipal, falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual, observada, no que couber, a legislação federal.

CAPITULO III
Das Sanções

Art. 10. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, ou autorização do serviço, sujeitará os infratores as seguintes sanções, aplicáveis pelo órgão municipal de transportes, sem prejuízo das sanções de natureza penal e de responsabilidade civil:

I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária;
IV - caducidade;
V - declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública municipal.

Art. 11. Toda acusação será circunstanciada, e nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

Art. 12. Na aplicação de sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultante para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica.

Parágrafo único. Entende-se por reincidência especifica a repetição de igual natureza após o recebimento de notificação anterior.

Art. 13. A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção.

Art. 14. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, e será graduada entre o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e o máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada infração cometida e o valor somado de cada penalidade isolada não poderá ultrapassar a quantia de R$ 50.000,00  (cinquenta mil reais).

§1° Na aplicação de multa serão considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

§2° O prazo para o recolhimento da multa será de 30 (trinta) dias, e será suspenso pela interposição de recurso ou pedido de reconsideração conforme o caso.

§3° Caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima previsto, os autos serão imediatamente remetidos a Procuradoria-Geral do Município para inscrição e cobrança do débito.

Art. 15. A suspensão temporária será imposta em caso de infração grave cujas circunstâncias não justifiquem a decretação de caducidade.

Parágrafo único. O prazo da suspensão não será superior a trinta dias.

Art. 16. A caducidade importará na extinção da concessão e poderá ser declarada pelo Prefeito Municipal, com autorização da Câmara Municipal, quando:

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais essenciais ou disposições le1gais ou regulamentares concernentes a concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e comunicadas ao Poder Concedente;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação de serviço; e
VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

Parágrafo único. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados a concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos neste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.

Art. 17. As hipóteses de incidência das sanções, a respectiva dosagem e imposição serão definidas em Regulamento, bem como nos instrumentos de delegação.

Parágrafo único. De qualquer sanção ou medida administrativa caberá recurso hierárquico ou pedido de reconsideração, conforme o caso, na forma da legislação correspondente.

Art. 18.  Sem prejuízo da aplicação das sanções acima os operadores estarão sujeitos às medidas administrativas de apreensão, retenção ou remoção de veículos que estejam circulando em desconformidade com as normas aplicáveis, em especial quando expondo a risco os usuários ou terceiros.

CAPÍTULO IV
Dos Encargos e da Tarifa

Art. 19. Constituirão encargos da operadora, dentre outros previstos na legislação:

I - prestar o serviço adequado na forma prevista nesta Lei, na legislação aplicável, no contrato ou termo de permissão ou autorização;
II - preencher guias, formulários e outros documentos, ou controles não documentais, como por processamento eletrônico de dados, ligados a operação do serviço, dentro dos prazos. Modelos e outras normas fixadas pelo Poder Concedente;
III - efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, levantando demonstrativos mensais, semestrais e anuais de acordo com o plano de contas, modelos e padrões determinados pelo Poder Concedente, de modo a possibilitar a fiscalização publica dos usuários;
IV - cumprir as normas de operação, manutenção e reparos;
V - somente contratar pessoal devidamente habilitado e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção e reparos dos veículos;
VI - somente operar veículos que preencham os requisitos de circulação conforme previstos nas normas pertinentes, assegurando sua Integridade;
VII - implantar melhorias nos equipamentos do sistema de transporte coletivo e mantê-las;

VII - manter em dia o inventário e registro de bens vinculados a concessão, zelando pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
IX - prestar contas da gestão do serviço ao Poder Concedente e aos usuários;
X - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do termo de delegação;
XI - permitir à fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis.

Art. 20. Os serviços públicos de transporte coletivo serão remunerados por tarifas fixadas pelo Prefeito Municipal, calculadas pelo custo da total da operação, de modo a garantir seu equilíbrio econômico-financeiro e, além disso, remunerar o capital investido.

§1° Na fixação das tarifas será considerada também a possibilidade de utilização pelo usuário do serviço de transporte de um sistema de transporte totalmente integrado.


§2° As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

§3° Poderá o Poder Concedente prever, em favor da concessionária, no edital de Iicitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

§4° As fontes de receita prevista no §3° deste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Art. 21. As isenções ou reduções tarifárias, além daquelas previstas em lei, obedecerão ao que dispõe a Legislação municipal, devendo dispor de fontes específicas de recursos para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Parágrafo único. Os beneficiários de gratuidade ou redução tarifária deverão utilizar, para a sua fruição, dos instrumentos utilizados pelo sistema de bilhetagem eletrônica adotado pelo Poder Público Municipal para o sistema de transporte coletivo do Município.

Art. 22. O Município instituirá Fundo específico para custear as gratuidades ou reduções tarifárias, na forma da Lei.

CAPÍTULO V
De Permissão e da Autorização

Art. 23. A permissão poderá ser utilizada para a delegação de serviços de transporte, em especial os de natureza complementar, e será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital da licitação.

§1° O prazo da permissão, por sua natureza complementar será o mesmo da concessão, permitida sua prorrogação somente se prorrogado o prazo da concessão a ela vinculada.

§2° É permitida a revogação unilateral da permissão pelo Poder Concedente com prévia indenização ao Permissionário, desde que, cumulativamente:

I - tenha por base razões de conveniência e oportunidade relevantes e supervenientes à permissão.
II - seja precedida de comunicação formal ao permissionário, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, da qual constarão as razões da que trata o inciso I deste parágrafo.

Art. 24. Além dos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, o Poder Concedente poderá outorgar autorização, para prestação de serviço de transporte, em face da situação excepcional comprometedora do funcionamento do serviço que, em virtude de suas peculiaridades, não possa ser atendida, de forma conveniente ou em prazo adequado, mediante intervenção na empresas concessionária ou mediante outorga de nova concessão ou permissão.

Parágrafo único. Autorização de serviço de transporte é o ato administrativo precário, revogável a qualquer tempo mediante simples comunicação, pelo qual se atribui a alguém a faculdade de prestar serviço de transporte em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.

Art. 25. A autorização será precedida de chamamento público ou procedimento licitatório simplificado, instaurado pelo órgão municipal de trânsito e transportes.

CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias

Art. 26. A exploração e execução dos serviços pelas atuais operadoras, deverão observar as previsões da presente Lei, bem como as demais normas decorrentes desta.

Parágrafo único. O Poder Executivo respeitado o contraditório e ampla defesa, analisará a luz da Constituição e de Legislação em vigor, a validade dos instrumentos utilizados pelas atuais operadoras para prestarem serviço no Município, respeitado o direito à eventual prévia indenização relativa aos investimentos ainda não amortizados pelas receitas emergentes da execução do serviço, na forma do artigo 42, da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007.

Art. 27. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, editará Decreto destinado a regulamentar a presente Lei e instituir Regulamento Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

PREFEITO

ATUALIZANDO

Olá pessoal, após um tempo afastado por motivos de saúde, estou de volta na luta por nossos ideais.
E em breve, postarei novidades e acontecimentos relacionados a nossa categoria, aguardem....

quinta-feira, outubro 28, 2010

Agetransp decide reduzir tarifa das barcas, mas concessionária contesta

Notícias da hora. Como se prestasse um bom serviço aos usuários,  as barcas s.a  abusivamente anunciou o aumento das tarifas mas...... leia o texto.

Agência decidiu reduzir valor da passagem de R$ 2,80 para R$ 2,70.
Redução será no trajeto entre Praça XV, no Rio, e Praça Araribóia, em Niterói.

Bernardo Tabak Do G1 RJ
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) decidiu reduzir a tarifa do trajeto das barcas entre a Praça XV, na capital, e a Praça Araribóia, em Niterói, de R$ 2,80 para R$ 2,70. Mas, a Barcas S.A., concessionária que administra o transporte marítimo em várias linhas no estado, informou nesta quarta-feira (27) que não concorda com a redução.
A decisão da Agetransp foi unânime, em sessão regulatória realizada na terça-feira (26). Nesta quarta, em reunião interna, o conselho diretor da agência ratificou a decisão pela redução da tarifa. Segundo a Agetransp, o cálculo da redução teve como base a fórmula prevista em contrato.
A Barcas S/A, no entanto, informou que discorda deste cálculo e que assunto está sendo estudado pelos técnicos da empresa.
De acordo com a Agetransp, a nova tarifa entrará em vigor a partir da data de publicação da decisão no Diário Oficial.

quarta-feira, outubro 20, 2010

Projeto para o Transito de Niterói

Caro amigo leitor.
No ano passado, informei sobre o novo projeto  que pode de vez melhorar a qualidade do tráfego em nossa cidade, um projeto que abrange todos os bairros, e com uma proposta inovadora.
Mas..... até agora nada foi feito, nehuma satisfação, nenhuma melhoria no sistema viário, tenho a certeza de que a empresa está recebendo direitinho. E nós? quando que vamos receber essa melhorias, a cada dia que passa o trânsito fica insuportável, ontem por exemplo, um acidente na contorno, transformou a cidade num caos, tudo parado, não tinha pra onde correr, e enquanto isso nosso prefeito, se é que temos um né, não aparece, não dá  sinal de vida, alô Jorge!!!! 2012 tá chegando....
Sem mais comentários no momento..... boa leitura.
Assista o slide, clicando no botão play abaixo do video.

Melhorias para o Sistema Viário, Trânsito e Transporte Público


segunda-feira, outubro 18, 2010

O dever de cada político

Caro leitor, pesquisei sobre esse tema, pois é importante nesse momento de eleição, para depois poder exercer seu direito  de cobrar, boa leitura.

De todos os cargos do Poder Legislativo em disputa nesta eleição, o de deputado estadual é o que está mais perto das necessidades da população. Na Assembleia Legislativa são discutidos repasses de recursos e leis que beneficiam diretamente os moradores do estado.
Os deputados estaduais - assim como os federais - são eleitos pelo sistema proporcional. A soma de todos os votos válidos - dados aos candidatos e à legenda - são divididos pelo total de vagas, definindo assim os ocupantes.
Presidente
- Conduz a política econômica do País
- Edita medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência
- Aplica as leis aprovadas
- Mantém relações com Estados estrangeiros e indica seus representantes diplomáticos
- Pode decretar o estado de defesa e o estado de sítio
- Pode decretar e executar intervenção federal
- Exerce comando supremo das Forças Armadas, nomeia comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promove seus oficiais-generais e pode nomeá-los para os cargos que lhe são privativos
- Pode declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso ou referendado por ele
Senador
- Mantém o equilíbrio federativo entre os estados
- Fiscaliza o Governo Federal
- Autoriza a nomeação de representantes do Judiciário ou de órgãos estatais indicados pelo presidente
- Pode propor, mudar ou anular leis
Deputado federal
- Fiscaliza os atos do Governo Federal
- Pode autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado
- Propõe emendas para destinação de verbas para os seus estados
- Pode propor, mudar ou anular leis


Deputado estadual
- Fiscaliza os atos do Governo estadual
- Pode autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra membros do Executivo Estadual
- Propõe emendas para destinação de verbas para suas regiões
- Pode propor, mudar ou anular leis estaduais
Governador
- Propõe e executa políticas públicas para o estado
- Mantém controle das polícias Militares e Civis
- Pode propor novas leis
- Distribui o orçamento conforme a necessidade de cada região
Por: Renato Onofre

sexta-feira, outubro 15, 2010

Agradecimento

Gostaria de Agradecer ao Nosso Deputado eleito Felipe Peixoto, por ter seguido uma carreira não muito comum entre as crianças, mas bons exemplos devem ser seguidos, por isso faço questão de divulgar esse video, porque nnca vi uma criança de 9 anos falar, dedicar e sonhar com a politica como Felipe. Agora independente de partidos, devemos juntos através de seu mandato, exercer nossos direitos  como eleitores. Vamos juntos participar desse mandato para elevar o nível de nossa cidade,

Comitê Mirim do PDT no Pé Pequeno (1990)

sexta-feira, outubro 08, 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2011

AMIGOS, NÃO VOU FALAR NADA A RESPEITO, TIRE SUAS CONCLUSÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI


CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
Art. 6º - A Despesa Total, será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua
composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

PROGRAMAÇÃO À CONTA DE TODOS OS RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

01 - Legislativa ................................................... 34.000.000
03 - Essencial à Justiça ..........................................  1.200
04 - Administração ............................................ 101.108.045
06 - Segurança Pública .......................................... 5.161.820
08 - Assistência Social ........................................... 9.953.360
09 - Previdência Social ...........................................142.746.600
10 - Saúde ............................................................. 243.914.700
11 - Trabalho .......................................................4.398.470
12 - Educação ...................................................178.181.500
13 - Cultura ...................................................23.099.291
14 - Direitos da Cidadania ....................... 661.630
15 - Urbanismo ............................................. 79.372.442
16 - Habitação .............................................10.091.020
17 - Saneamento ............................... 118.426.977
18 - Gestão Ambiental ......................... 3.168.400
19 - Ciência e Tecnologia ..........................1.293.360
20 - Agricultura ...................................21.000
22 - Indústria ..............................531.100
24 - Comunicações ..........................................273.000
26 - Transporte ........................................... 21.133.200
27 - Desporto e Lazer ....................................... .. . 12.360.900
28 - Encargos Especiais ............................... 80.656.985
99 - Reserva de Contingência ............................. 14.000.000
TOTAL ........................................................ 1.084.555.000

2. DESPESAS POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO

01.00 - Câmara Municipal de Niterói ...................................................................... .. 34.000.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2011
PODER EXECUTIVO
10.00 - Secretaria Executiva do Prefeito .....................................................................16.235.000
10.31 - Ouvidoria Municipal .............................................................................................195.000
10.51 - Empr. Munic. de Moradia, Urbaniz. e Saneamento - EMUSA ......................101.925.000
10.52 - Niterói Empresa de Lazer e Turismo - NELTUR .............................................10.111.470
10.82 - Niterói Prev - NITPREV ................................................................................142.746.600
11.00 - Gabinete do Vice-Prefeito .....................................................................................571.970
12.00 - Procuradoria Geral do Município .......................................................................6.857.000
13.00 - Secretaria Municipal de Integração Comunitária ...................................................320.630
14.00 - Secretaria Municipal de Esporte .........................................................................2.664.430
15.00 - Secretaria de Governo .........................................................................................3.874.180
16.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social .........................................................3.770.000
16.72 - Fundo Munic. para Assistência Social - FMAS ...................................................5.283.700
16.73 - Fundo para Infância e Adolescência - FIA .............................................................629.000
17.00 - Secretaria Municipal de Administração .............................................................16.904.765
18.00 - Secretaria Munic. de Ciência e Tecnologia ..........................................................1.264.360
19.00 - Secretaria Munic. de Segurança ...........................................................................4.911.820
20.00 - Secretaria Municipal de Educação - .....................................................................2.870.000
20.43 - Fundação Municipal de Educação - FME ........................................................172.354.500
21.00 - Secretaria Municipal de Fazenda .......................................................................35.435.430
22.00 - Secretaria Munic. de Urbanismo ..........................................................................4.703.900
22.75 - Fundo Munic. de Urbanização, Habitação e Reg. Fundiária...............................10.740.000
23.00 - Controladoria Geral do Município........................................................................1.105.170
24.00 - Encargos Financeiros do Município....................................................................73.887.260
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde..............................................................................2.024.000
25.42 - Fundação Municipal de Saúde - FMS...............................................................107.388.700
25.43 - Fundo Municipal de Saúde................................................................................134.000.000
26.00 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Trânsito e Transporte ....................13.158.600
26.81 - Niterói Terminais Rodoviários - NITER ..............................................................3.841.500
26.82 - Niterói Transporte e Trânsito S/A - NITTRANS .................................................6.180.000
27.00 - Secretaria Regional do Sapê, Badu e Matapaca ......................................................420.370
28.00 - Secretaria Regional do Barreto ................................................................................809.040
29.00 - Secretaria Regional do Centro .................................................................................428.570
30.00 - Secretaria Regional da Engenhoca ..........................................................................520.080
31.00 - Secretaria Regional do Fonseca ..............................................................................923.950
32.00 - Secretaria Regional de Icaraí ..................................................................................391.510
33.00 - Secretaria Regional do Ingá ....................................................................................643.450
34.00 - Secretaria Regional do Largo da Batalha ................................................................677.270
35.00 - Secretaria Regional de Itaipu ..................................................................................293.770
36.00 - Secretaria Municipal do Trabalho .......................................................................3.929.460
37.00 - Secretaria Regional de Santa Rosa .........................................................................327.370
38.00 - Secretaria Regional de São Francisco ....................................................................344.490
39.00 - Secretaria Regional do Rio D'Ouro ........................................................................705.320
40.00 - Conselho Consultivo Municipal .................................................................................3.000
41.00 - Secretaria Municipal de Cultura ..................................................................... .......828.260
41.41 - Fundação de Arte de Niterói - FAN ..................................................................16.737.000
42.00 - Secretaria Munic. de Meio Ambiente e Rec. Hídricos ...........................................697.480
42.61 - Companhia de Limpeza de Niterói - CLIN .....................................................111.909.000
42.74 - Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FMCA ...........................................78.000
43.00 - Secretaria Regional de Piratininga .........................................................................388.040
44.00 - Secretaria Regional da Ilha da Conceição ..............................................................197.580
45.00 - Secretaria Regional do Ponto Cem Réis e Adjacências .........................................463.830
46.00 - Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor ....................................................349.365
47.00 - Secretaria Municipal de Projetos Especiais ..........................................................371.170
48.00 - Secretaria Municipal de Ações Estratégicas ....................................................... ..251.280
49.00 - Secretaria Municipal de Indústria Naval ...............................................................558.100
50.00 - Secretaria Municipal de Controle Urbano .............................................................550.110
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2011
51.00 - Secretaria Municipal de Acessibilidade e Cidadania ..........................................760.630
52.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ......................................841.470
53.00 - Secretaria Municipal de Sustentabilidade .......................................................... 258.660
54.00 - Secretaria Municipal de Abastecimento ..............................................................278.170
55.00 - Secretaria Municipal de Planejamento ................................................................666.760
56.00 - Secretaria Municipal de Habitação ...................................................................1.486.020
57.00 - Secretaria Municipal Extr. de Sta. Bárbara, Caramujo e Ititioca .........................380.660
58.00 - Secretaria Regional de Itacoatiara .......................................................................270.830
59.00 - Secretaria Regional de Jurujuba .........................................................................331.670
60.00 - Secretaria Regional de Tenente Jardim ...............................................................282.660
61.00 - Secretaria Regional de Maria Paula .....................................................................280.700
62.00 - Secretaria Regional do Eng. do Mato, Serra Grande e Várzea das Moças ..........276.810
63.00 - Secretaria Regional de Charitas e Preventório ....................................................291.910
64.00 - Secretaria Municipal de Defesa Civil ...................................................................397.200
99.99 - Reserva de Contingência .................................................................................14.000.000
TOTAL ................................................................................................................1.084.555.000