quinta-feira, fevereiro 18, 2010

Cobrador não pode ser descontado em caso de assalto, mas deve registrar a ocorrência

Agora é reconhecido pela Justiça. Uma decisão do TST - Tribunal Superior do Trabalho - deu ganho de causa a um cobrador de Pernambuco que entrou na Justiça pedindo o ressarcimento
de valores descontados pelo empregador por conta de assaltos sofridos no ônibus.
Ele havia sido descontado de um total de R$ 140 por causa dos assaltos e vai receber agora uma indenização de R$ 3.500,00. No nosso estado, só no primeiro semestre deste ano, foram
registrados 2.543 assaltos a ônibus. O desconto dos valores roubados do salário do cobrador é
ilegal e a recente decisão do TST fortalece nossa luta contra esse abuso. É necessário que, o rodoviário registre a ocorrência numa Delegacia de Polícia. Patrão que
descontar merece ação judicial.

(Órgão oficial do Sindicato dos Rodoviários do Município do Rio de Janeiro www.rodoviariosrio.com.br)

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