segunda-feira, maio 09, 2011

O ex Vereador Paulo Eduardo Gomes já reclamava sobre o trânsito da cidade.

http://www.youtube.com/watch?v=2gjX4IedI_I&feature=player_detailpage
Até agora nada foi feito para travar esses avanços absurdos na cidade, Jorge vem ai? Votem nele de novo!!!

 O PSOL Niterói discutiu seu Programa de Governo e apontou para uma verdadeira revolução na área de transporte e trânsito. Uma das propostas por exemplo é que a longo e médio prazo, o Município planejará e implantará o Sistema de Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), com prioridade para ligação ferroviária através do Túnel Charitas -- Cafubá, embrião do prolongamento deste sistema para toda a Região Oceânica e, posteriormente, estendendo-o pelos principais corredores viários da cidade, em substituição as linhas de entroncamento, até lá operadas através de veículos sobre peneus. A melhoria da qualidade deste sistema integrado de transporte coletivo trará como conseqüência a gradativa confiança da população para substituir o automóvel como meio de ir e vir para o trabalho -- casa, liberando espaços físicos nas ruas para implantação do sistema de ciclovias por tantos reclamado. Investimento em VLT tem retorno econômico maior, no longo prazo, que aquele obtido com a construção de viadutos e mergulhões que, de resto, mais estimulam o crescimento do tráfego de automóveis, com as conseqüências já conhecidas por todos.

Niterói terá de fazer licitação para concessão de linhas de ônibus


O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 1ª Vara Cível de Niterói (RJ), determinou que o município realize licitação para delegação dos serviços de transportes rodoviários coletivos nas linhas municipais.

A prefeitura terá prazo de 24 meses para fazer os levantamentos e avaliações para organizar a licitação, que deverá ser encerrada nesse prazo, a contar da publicação da sentença no Diário Oficial do Poder Judiciário.

Com a decisão, o município fica impedido de efetuar novas delegações sem prévia licitação, sob pena de multa de R$ 1 milhão para cada ato em desconformidade. A sentença vale para dois processos em que foi pedido o procedimento licitatório, uma ação civil pública proposta pelo MP (Ministério Público) e uma ação popular em que é autor Paulo César Cardoso.

Segundo o MP, o município de Niterói estava se baseando na Lei Municipal nº 1.639, de 1998, que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos, que previa a delegação pelo prazo de 15 anos, prorrogável por mais 15, o que iria contra o artigo 175 da Constituição Federal, que proíbe a prorrogação de todas as permissões e concessões municipais sem processo licitatório na modalidade de concorrência pública.

Ainda de acordo com o MP, o caso seria semelhante ao de Maricá, cuja lei 1.859, de 2000, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.

Em sua defesa, Niterói alegou que as permissões e suas re-ratificações foram realizadas porque são anteriores à Constituição de 1988. Afirmou, ainda, que as re-ratificações das permissões são de natureza social e que as ações teriam conteúdo político, inexistindo qualquer ato de ilegalidade, e que o município atendeu ao princípio da economicidade administrativa com prevalência do interesse público.

Segundo o juiz, por se tratarem de pedidos parecidos, as duas ações foram apensadas. Em sua sentença, o magistrado explica que o serviço público de transporte coletivo apresenta sua disciplina em nível constitucional, especialmente no artigo 175 da Constituição Federal, que diz que "incumbe ao Poder Público, na forma da lei ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

"Não há dúvida, portanto, da aplicabilidade da Lei Federal em comento aos Estados e municípios. A própria Constituição Federal e a Lei de Licitações já previam a necessidade de realização do certame licitatório. A licitação é obrigatória para a Administração Pública", afirmou o juiz, ressaltando que a licitação atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da igualdade.

"Em Niterói, especificamente, há inúmeras empresas operando em linhas municipais, diante, evidentemente, da necessidade pública de tais serviços. Não se pode admitir, todavia, a manifesta inobservância do requisito constitucional", disse o juiz na decisão, enfatizando que os tribunais do país vêm reconhecendo a necessidade da realização de certame licitatório para a delegação de serviço público. Até o fim do prazo previsto na decisão, as linhas de ônibus que operam em Niterói continuarão funcionando. O município poderá recorrer da decisão