quinta-feira, fevereiro 18, 2010

Mesmo se a empresa der Cesta Básica,

Todos os rodoviários de coletivos do Rio devem receber mensalmente um vale- alimentação, no valor mínimo de R$ 60, para a troca por produtos em supermercados.
Este benefício está consagrado na Cláusula 8ª do nosso ( deles do Rio, nosso não)Acordo Coletivo e substitui a antiga entrega de cestas básicas. A empresa que quiser continuar distribuindo Cesta Básica poderá fazêlo, mas será considerado um benefício a mais, dado voluntariamente pela empresa, e não tira a obrigação de fornecer o vale-alimentação. FALTAS Para fazer jus ao tíquete, o rodoviário tem direito, no máximo, a duas faltas injustificadas no mês, sendo que estas não podem cair numa segunda-feira. O desconto máximo no contra cheque é de 20% do valor do vale alimentação fornecido. Com a troca da cesta básica pelo vale-alimentação, acabamos com aquela história do empresário colocar produtos ruins na cesta para torná-la mais barata. Rodoviário, fiscalize! Mesmo que sua empresa dê Cesta Básica, você tem direito ao vale-alimentação!
(Estes são acordos para o rio, é só um exemplo para reflexão).

www.rodoviariosrio.com.br

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