quinta-feira, março 15, 2012

JUSTIÇA DE BH PEDE FIM DA GREVE

Procurador-geral do município participou da audiência de conciliação entre trabalhadores e empresas

Publicação: 13/03/2012 19:35 Atualização: 13/03/2012 19:40
O procurador-geral de Belo Horizonte, Marco Antônio Resende, pediu ao vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Marcus Moura Ferreira, que determine o fim imediato da greve dos rodoviários. Ele participou da audiência de conciliação entre os trabalhadores e as empresas, que teve início no começo da noite desta terça-feira, manifestando a preocupação do município com a paralisação no transporte coletivo que, desde a manhã dessa segunda-feira, prejudica a população da cidade.

O município não pode interferir diretamente no processo de negociação. Segundo o procurador-geral Marco Antônio Resende, o que cabe à prefeitura é tentar sensibilizar ambas as partes para que busquem, no menor prazo possível, uma solução a fim de não provocar tantos prejuízos à cidade. Ele argumentou ao desembargador que uma vez já tendo sido instaurado o dissídio, a Justiça deveria intervir também na greve. Ele ressaltou ainda o descumprimento, por parte dos rodoviários, da liminar que determinou a manutenção de 50% da frota de ônibus em circulação durante todo o dia, sendo que nos horários de pico o índice deveria ser de 70%.

GREVE EM BELO HORIZONTE

No segundo dia de paralisação dos rodoviários na Grande Belo Horizonte – que inclui, entre outras, as cidades de Betim, Contagem e Confins – a Justiça determinou que a partir desta terça-feira pelo menos 70% da frota de ônibus deve voltar a circular durante o horário de pico, que vai das 6 horas às 9 horas, no período da manhã, e das 17 horas às 20 horas, entre a tarde e a noite. A multa para o descumprimento da decisão é de 30 000 reais ao dia, a ser cobrada do sindicato dos trabalhadores.
A decisão foi expedida pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT). Ele marcou uma reunião de conciliação entre os sindicatos patronais e os representantes dos trabalhadores que acontecerá no TRT, às 17 horas desta terça.
Ainda parado – Nesta manhã, os usuários de ônibus na Grande BH, estimados em pelo menos 1,6 milhão apenas na capital, mais uma vez enfrentaram problemas para se deslocar em virtude da paralisação. Mais uma vez, apenas de 15% a 30% do total de veículos circulava pelas ruas de BH e cidades vizinhas. Três dos cinco terminais mantidos pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) operavam com capacidade abaixo de 40% às 11 horas.
Os pontos mais críticos, segundo a BHTrans, eram as estações de Barreiro e Diamante. Na primeira, apenas 18% das viagens programadas para o período eram cumpridas, enquanto no segundo terminal, a proporção era de 12%.
Em nota, a BHTrans informa que o volume de veículos em circulação na capital não era o suficiente para atender a demanda da população. Portanto, diz o comunicado, “a BHTRANS aguarda o desenrolar da audiência de conciliação entre o sindicato patronal e os empregados no Tribunal Regional do Trabalho, que deve acontecer ainda hoje”.
Reajustes  Os rodoviários negociavam há semanas reajustes salariais e outros benefícios, como participação nos lucros e aumento no benefício do vale refeição. Eles já tinham recusado uma proposta do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH), que na semana passada ofereceu uma ampliação de salários de 13% mais participação nos lucros para cobradores e motoristas, além de reajuste de 9% para empregados da área administrativa, quando, neste domingo, decidiram cruzar os braços.

HOMOLOGAÇÃO O QUE QUER DIZER.

Uma das questões trabalhistas que mais causa dúvidas é a da homologação trabalhista. A homologação é a conferência feita pelo Sindicato da categoria para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.
Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.
Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador, serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.
Portanto fica aqui a nossa orientação: não deixe de procurar a orientação do Departamento Jurídico do Sindicato nos casos de demissão sem justa causa, e também, procure o dirigente sindical.

MOVIMENTO DE GREVE, VEJA COMO FUNCIONA


No Brasil, a greve é um direito garantido pelo artigo 9º da Constituição federal Brasileira de 1988.
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Outras leis regulamentam a greve em setores de extrema importância social como, saúde, educação, segurança pública, entre outros, constituindo-se a Lei 7.783 de 28 de junho de 1.989 o principal instrumento de regulamentação do exercício deste direito.
Para que uma greve tenha início é necessário que os trabalhadores aprovem em assembléia o chamado Estado de Greve, ou seja, prazo legal de 48 horas antes de se iniciar de fato o movimento de greve.
Esse prazo de 48 horas é importante, porque ele permite que as partes envolvidas, trabalhadores e empresa, possam chegar a um acordo que venha a contemplar os trabalhadores em suas reivindicações, evitando assim a Greve de fato.
Se não houver acordo entre as partes de pois das 48 horas, ou a proposta sobre determinada reivindicação não atender às reivindicações da categoria, pode então ter inicio o movimento grevista.
Durante o período de greve, o Sindicato da categoria e a empresa podem continuar as negociações sobre determinada reivindicação, ou, se estiverem esgotadas as margens de negociação, ambas as partes podem solicitar a mediação da Justiça do Trabalho para a solução da questão.
O Sindicato entende que a intervenção da Justiça deve ser utilizada como último instrumento para a busca de uma solução para qualquer tipo de impasse entre trabalhadores em empresa.
Muitas vezes, uma questão local e pontual será decidida por um desembargador que se encontra em outra região do Estado e não conhece a realidade na qual os trabalhadores estão inseridos e a sua luta.
Alguns sindicatos, porém, entendem que é mais facil jogar a decisão para a justiça e se omitir de suas obrigações na defesa dos trabalhadores.
Eu defendo o direito à negociação coletiva e o irrestrito direito de greve como instrumento legítimo de luta da classe trabalhadora.
Enfim, a greve é um meio e não uma finalidade para os trabalhadores. É um instrumento de luta legitimo e que busca a defesa e garantia dos direitos da Classe Trabalhadora.

O QUE QUER DIZER "GREVE"

Como o momento é de greve, resolvi aprofundar um pouco mais a respeito desta palavra “greve” que é de origem francesa. Vem de “grevè”, que significa “não trabalho” em função de paralisação determinada por trabalhadores em luta por melhores condições de trabalho e salário. A greve é um fenômeno social, condicionada por fatores sociais, políticos e econômicos, e quase sempre se caracteriza como um meio de pressão contra o empregador para obter uma reivindicação de interesse coletivo. Como se diz o velho ditado, “o exemplo tem que vir de casa”, não vejo vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, ministros, secretários e governadores, fazerem greves por melhores condições de trabalho e salários. Isso porque anualmente, e quase sempre na calada da noite, eles aumentam os próprios salários de forma exorbitante e sem precisar consultar aqueles que lhe elegeram e que pagam rigorosamente os impostos que sustentam a classe política. A maioria dos mandatários recebe verbas de indenização para comprar gasolina, passagens aéreas, alimentação, mobiliarem apartamentos, cartão de crédito sem limite e sem controle, verba para segurança, empregados domésticos e assessores. Isso sem falar nas propinas que recebem.
Quando funcionários públicos, sejam militares ou não, são descobertos recebendo propinas, fazendo segurança particular, trabalhando de informantes para bandidos, roubando ou traficando para complementar seu salário, a punição é rápida e rigorosa. Concordo com isso, quem erra deve pagar pelo erro e, dependendo da gravidade, merece mesmo ser expulso e preso. Só penso que o mesmo deveria acontecer com políticos de nosso país flagrados em situações idênticas.
Fico as vezes tentando achar as respostas para essas coisas e sempre me revolta a pensar na desigualdade, mas espero que para obter a resposta espero que cada um reflita e analise friamente. E, no dia das eleições que esta chegando aproveite esta análise para escolher candidatos que realmente estejam comprometidos em administrar bem nosso sindicato,  município, estado e país.