sexta-feira, abril 06, 2012

NOVO SALÁRIO COMERCIÁRIO DE NITERÓI É DE R$700

Reajuste acertado em convenção coletiva é retroativo a 1º de março. Já os trabalhadores que estão em período de experiência passam a ter o valor de R$ 622 como piso salarial

O piso salarial dos empregados no comércio de Niterói passou a ser de R$ 700 retroativo a 1º de março, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012-2013, que acaba de ser celebrada entre o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Niterói e o Sindicato dos Empregados. Pela nova convenção, os empregados deverão ser reajustados em 100% do INPC, calculado sobre os salários de 1º de março do ano passado. Tal reajuste vale para aqueles que ganham até R$ 3.300 — acima desta marca, fica livre a negociação entre empregador e empregado.

Ainda segundo a nova convenção, os trabalhadores em período de experiência passam a ter R$ 622 como piso salarial; os empregados que exercerem habitualmente a função de Caixa terão direito à gratificação mensal de R$ 53; e os empregados cujas funções determinem tarefas pertinentes à venda através de telefonia e similares passam a ter como piso R$ 730.

“Celebramos uma convenção realista, razoavelmente adequada à realidade econômica do universo dos comerciantes lojistas, e que ao mesmo tempo atende a boa parte dos anseios dos trabalhadores, que são parceiros fundamentais para a rotina do nosso setor”, comentou o presidente do Sindilojas Niterói, José Luiz Pascoal.

A nova Convenção Coletiva dispõe ainda que a jornada semanal dos comerciários, de 44 horas, pode ter horas suplementares, a serem pagas com adicional de 70%.

Também ficou disposto que, em jornadas dominicais, os empregados terão direito a uma ajuda de alimentação em espécie, no valor de R$ 9,50, sendo descontados R$ 0,50 de cada empregado a título de participação financeira sobre o custo do lanche.

Outra novidade diz respeito aos atestados médicos: agora, quando a empresa fornecer plano de saúde — ou o funcionário comprovadamente mantiver plano de saúde próprio — os atestados fornecidos por médicos credenciados pelo plano de saúde poderão ser aceitos pelo empregador, tal qual já ocorre com os atestados provenientes do SUS.

A nova convenção teve solicitado seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego no final da tarde de 30 de março, assim que foi assinada.

SEUS DIREITOS TRABALHISTAS

Quantas vezes não ouvimos as pessoas no trabalho dizerem: ‘eu tenho os meus direitos’. Mas será que realmente você sabe quais são os seus?

Dessa forma, com o objetivo de esclarecer e contribuir para que esses direitos sejam efetivamente respeitados, trago aqui alguns esclarecimentos, no final da página tem um link onde te leva para um site onde poderá ler todo o conteúdo da matéria.

Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30/11. Segunda parcela até 20/12;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença-maternidade de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno para quem trabalha de 22 as 5 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-desemprego
http://www.diap.org.br/index.php/component/content/article/6983