quinta-feira, maio 05, 2011

 antes

Detro recolhe 26 ônibus em Niterói e no grande Rio e multa outros 34 | Jornal O Fluminense

Detro recolhe 26 ônibus em Niterói e no grande Rio e multa outros 34 | Jornal O Fluminense

Debate pauta sindical com ministro Carvalho


Cumprindo compromisso assumido durante as negociações para votação do salário mínimo, o ministro-chefe da Secretaria da Presidência, Gilberto Carvalho, deu início, em 5/5, às reuniões com as centrais sindicais para debater as pautas dos trabalhadores. O encontro contou com a participação do deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS), que integra a direção executiva na Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e também preside o Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região.

Fabiane Azevedo/Divulgação
Assis debate pauta sindical com ministro Carvalho

O grupo de trabalho decidiu pela construção de um calendário de reuniões temático para discutir alguns assuntos específicos em tramitação no Congresso Nacional, mas que precisam ter um posicionamento do governo federal. Na reunião, os sindicalistas colocaram na mesa a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 semanais, sem a redução de direitos, os problemas com as terceirizações, o fim do fator previdenciário, a necessidade de ratificação das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de rever as práticas antissindicais.

Os sindicalistas elegeram o dia 2 de junho como a data do próximo encontro para debater o fim do fator previdenciário. Assis aproveitou a oportunidade para reforçar a necessidade de discutir também neste fórum as doenças do trabalho. O comunista sublinhou ainda os problemas enfrentados pelos sindicatos com as práticas antissindicais, que têm provocado inclusive a demissão de sindicalistas com estabilidade.

Os sindicalistas pediram ainda para o ministro a inclusão das centrais nos debates entre governo e empresários sobre a desoneração da folha de pagamento. Além disso, ficou acertado um encontro, ainda sem data agendada, das centrais com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tratar de juros, câmbio, superávit primário e outras questões econômicas.

O ministro Carvalho ouviu todas as posições sobre a pauta sindical e, antes de terminar a reunião, pediu o apoio das centrais na formatação final do projeto do governo da presidenta Dilma Rousseff (PT) de erradicação da miséria no Brasil.

Fonte: Gabinete dep. Assis Melo

QUANTO PRECISA TRABALHAR PARA COMER.

FONTE DIEESE: http://www.dieese.org.br/

.....
Brasília Abril de 2011
ProdutosQuantidadesGasto Mensal

Variação
anual
%
Tempo de Trabalho(1)
Abril
de 2010
R$
Abril
de 2011
R$
Abril
de 2010
Abril
de 2011
Carne6 kg75,7291,6821,0832h40m37h01m
Leite7,5 l11,4011,33-0,614h55m4h34m
Feijão4,5 kg14,1815,086,356h07m6h05m
Arroz3 kg5,795,40-6,742h30m2h11m
Farinha1,5 kg2,873,3817,771h14m1h22m
Batata6 kg18,0013,86-23,007h46m5h36m
Tomate9 kg30,6023,67-22,6513h12m9h33m
Pão6 kg35,1636,904,9515h10m14h54m
Café600 g6,517,068,452h48m2h51m
Banana7,5 dz15,3816,9510,216h38m6h51m
Açúcar3 kg8,588,701,403h42m3h31m
Óleo900 ml2,302,8925,651h00m1h10m
Manteiga750 g11,2711,421,334h52m4h37m
Total da Cesta237,76248,324,44102h34m100h14m
RESULTADO, R$ 237.36 É O QUE SE GASTA PARA TER O MÍNIMO DE REFEIÇÃO PARA SOBREVIVER. É UM ABUSO AINDA ENCHEREM A BOCA E DIZER O VALOR DO MÍNIMO.
E A NOSSA, DOS RODOVIÁRIO, VALOR DE R$70.00, IMAGINOU?
E AINDA DIZEM QUE GANHAMOS MUITO BEM?

PROJETO PLR ( Participação nos lucros da empresa)


Caro amigo trabahador;

A participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas (PLR) é um item presente na Constituição brasileira desde 1946. A PLR ganha força somente em meados dos anos 90, em função da política de combate à inflação brasileira, baseada no aprofundamento da abertura da economia e no barateamento das importações. Essas medidas trouxeram impactos sobre as empresas, forçando-as a reduzir os custos e aumentar a produtividade. Sabe-se que o setor industrial foi primeiramente atingido, mas o comércio e os serviços (o de transportes, por exemplo) também estão submetidos à lógica do aumento da competitividade.
 O Que é PLR?A PLR é uma forma de remuneração variável, na medida em que vincula o pagamento de um valor em dinheiro à efetivação de um determinado evento (em termos de resultado ou lucro): o valor negociado só é pago se a meta for atingida ou se houver lucro.


  A forma de apuração dessa participação é relativamente simples: define-se por exemplo, o lucro líquido do balanço,  e negocia-se um percentual a título de participação nos lucros,  são negociadas metas de produção.
 O pagamento da PR fica vinculado ao cumprimento das metas, que, dependendo da negociação, podem ser de alcance muito difícil ou podem levar a um aumento do ritmo de trabalho, da jornada e da ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho.


 Qual o Interesse das Empresas na Negociação de PLR?

A negociação da PLR é de interesse das empresas pelos seguintes motivos:
Flexibilização - A PLR permite uma adaptação das empresas às flutuações da economia: se o momento econômico é bom, os resultados (ou lucros) das empresas são melhores e dão lugar ao pagamento da PLR; se o momento não é bom e os resultados são ruins, a despesa com remuneração também diminui.
Vinculação da remuneração ao desempenho - A PLR é uma maneira de estimular o aumento da produtividade e o envolvimento dos trabalhadores; através dela, as empresas buscam controlar com mais eficácia o ritmo e o processo de trabalho.
Em resumo - e no caso específico dos transportes rodoviários -, os empresários buscam, de modo geral, atribuir ao programa de participação nos lucros ou resultados um papel disciplinador do comportamento da mão-de-obra, priorizando objetivos relacionados à consecução de padrões de trabalho com menor desgaste do equipamento, melhor qualidade no atendimento ao usuário e queda do absenteísmo. 
 Qual o Interesse do Movimento Sindical na Negociação de PLR?
O movimento sindical tem demonstrado interesse na negociação da PLR por vários motivos, entre os quais se destacam:
Obter informações - as informações sobre a empresa e o setor, sobre o processo de trabalho, índices de produtividade, entre outras, são indispensáveis à negociação de PLR e potencializam a ação sindical em geral.
Propiciar condições para a organização dos trabalhadores dentro das empresas.
Identificar rapidamente os interesses e necessidades da base.
Negociar questões relativas ao processo de trabalho.
Esses itens, necessários à realização de um bom acordo de PLR, abrem e ampliam oportunidades para a ação sindical. Mas a negociação de PLR também traz riscos para os sindicatos e trabalhadores. Os riscos e oportunidades podem ser vistos no quadro 1.
Quadro 1 - Negociação de PLR: riscos e oportunidades para o Movimento Sindical
Principais oportunidadesPrincipais riscos
Novos temas e maior abrangência para as negociações.Incorporação, pelo trabalhador, da lógica da empresa.
Possibilidade de novo patamar de negociações, colocado pelo acesso a informações.Aumento do ritmo e da jornada de trabalho.
Possibilidade de implantação ou fortalecimento da organização no local de trabalho.Isolamento dos trabalhadores na "sua" empresa e reforço da lógica da negociação realizada apenas ao nível de empresa.
Possibilidade de combinar negociações gerais com negociações por empresa.Redução do recolhimento dos encargos sociais, com reflexos nos programas sociais e nos rendimentos da aposentadoria.
Aumento da remuneração.Focalização da discussão salarial e da produtividade só na remuneração variável.

Flutuação nos níveis de rendimento do trabalho.
Nessas condições, o desafio para os sindicatos reside no levantamento e identificação de ações para neutralizar os riscos e potencializar as oportunidades.
 Pontos para a Negociação de PLR
Não há um modelo único de negociação e acordo de PLR. Todo o processo deve levar em conta a especificidade de cada empresa e de cada setor de atividade.
De qualquer forma, o primeiro aspecto a ser discutido é comum para a negociação de qualquer acordo de PLR que pretenda ser bem-sucedido: a busca de informações.
É necessário buscar informações sobre:
a medida provisória e outros instrumentos legais (Constituição, convenção coletiva de trabalho da categoria etc.);
textos e estudos de análise sobre o tema;
outras negociações e acordos, principalmente os de empresas semelhantes (como foi o processo, quais os indicadores escolhidos, os valores negociados);
dados sobre a empresa: desempenho, possíveis indicadores, situação geral da empresa e sua estratégia empresarial;
alternativas de acordo: formas de pagamento (igual para todos, proporcional ao salário ou misto; periodicidade; abrangência das metas...).
 Cláusulas Básicas de um Acordo de PLR
De início, vale a pena reiterar que os acordos de participação nos lucros ou resultados são bastante variados, uma vez que obedecem a especificidades presentes em cada empresa ou setor. Algumas cláusulas, entretanto, apresentam-se como fundamentais, qualquer que seja a forma assumida pelo acordo, e referem-se aos seguintes conteúdos:
- definição sobre o caráter da participação (nos lucros ou nos resultados?);
- definição do valor-base a ser distribuído;
- definição da forma de distribuição (valor fixo, valor proporcional ao salário, sistema misto);
- definição dos indicadores e do sistema de pontuação (se necessário);
- metas e critérios de aferição dos indicadores;
- período para pagamento e período de validade do acordo;
- critérios de habilitação (quem tem direito à PLR?);
- acesso às informações (que deverá ser garantido no acordo);
- regras de acompanhamento do acordo;
- regras para renovação (data para renovação, procedimentos...);
- outros itens que se apresentem como importantes, caso a caso.
 Aspectos Específicos do Setor de Transportes Rodoviários
Os trabalhadores em transportes rodoviários encontram-se em situações, diversas, como transporte urbano de passageiros, transporte intermunicipal, interestadual, fretamentos.
 Indicadores e Metas da PLR no Transporte Rodoviário
Para essa discussão, é interessante uma diferenciação entre programas de participação nos lucros e programas de participação nos resultados.
a. Programas de Participação nos Resultados (PR): indicadores e cuidados
No caso de negociações de participação nos resultados (PR) já em curso no setor, é possível enumerar uma série de indicadores que as empresas costumam propor. Alguns dos mais freqüentes são:
- quilometragem rodada por veículo;
- tonelagem (ou volume) de carga ou número de passageiros transportados por veículo;
- quilometragem média entre acidentes - corresponde à quilometragem total rodada pela frota no mês, dividida pelo número de acidentes ocorridos;
- quilometragem média entre socorros - corresponde à quilometragem total rodada pela frota no mês, dividida pelo número de socorros externos;
- quilometragem média entre recolhidas anormais - corresponde à quilometragem total rodada no mês, dividida pelas recolhidas não programadas, por ocorrência de defeito ou acidente;
- consumo específico de combustível - corresponde à quilometragem por litro;
- multas de trânsito - corresponde ao valor ou à quantidade de multas pagas no ano em relação ao ano anterior;
- índice de absenteísmo (faltas ao serviço) - este é um indicador que, a depender da sua definição, pode trazer sérios prejuízos aos trabalhadores, sempre que estimular a fiscalização de uns pelos outros ou que prejudicar trabalhadores que se ausentam por motivos legítimos: doença, acidentes, greves etc.;
- reclamações do usuário - relativo ao número de reclamações em determinado período.
Nessa hipótese, de negociação de resultados com base em metas, algumas questões adquirem vital importância. Dentre elas, destacam-se as seguintes:
o percentual de aumento ou redução para cada meta deve ser negociado entre as partes. Para tanto, é fundamental, do ponto de vista do sindicato e dos trabalhadores, que se saiba qual percentual é possível ser alcançado, o que depende da situação de cada empresa. Daí a necessidade, como já foi dito, de serem obtidas informações detalhadas e suficientes. Exemplo: se a empresa já trabalha com um consumo de combustível que não é possível ser rebaixado, ou seja, se ela já é eficiente neste item em relação aos veículos que ela possui e ao seu itinerário, não adianta fixar a redução do consumo como uma meta.
É de suma importância, ao negociar um indicador, obter a informação de como ele se comportou até agora. Voltando ao exemplo do combustível: para fixar meta de redução de consumo, é preciso saber o quanto se consome atualmente (se possível, obter a média de consumo dos últimos meses); caso contrário, se não se conhece a situação atual, fixar uma meta é como atirar no escuro...
Pode-se estabelecer uma pontuação para cada indicador, de acordo com o peso (importância) de cada um deles; o alcance da pontuação máxima daria direito a um determinado valor a ser distribuído.
O valor global a ser distribuído também é objeto de negociação entre as partes; também nesse caso fica clara a necessidade de serem obtidas informações da empresa para se saber qual a sua capacidade financeira.

É PRECISO REDUZIR A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO




Gostaria de compartilhar com os amigos, essa informação muito importante, e dizer que nenhuma conquista de categoria é impossível quando se tem a categoria unida.
 Devemos deixar de lado certas atitudes, devemos olhar pra frente e acreditar que podemos mudar esse conceito e paradigmas de que não tem mais jeito. Vamos unir essa nossa cstegoria, você tem compromisso com isso, aqui abaixo informações importantes sobre carga horária de trabalho, leia com atenção e boa sorte...
Desde o século XIX, os trabalhadores têm intensificado a luta pela redução da jornada de trabalho como forma de amenizar o stress e ampliar o tempo disponível para a convivência com a família e realizar outros afazeres. Nas últimas décadas, porém, o aumento do desemprego trouxe mais um motivo para respaldar tal reivindicação: se os ocupados trabalharem menos horas por semana, é possível gerar novas vagas para que mais pessoas trabalhem. Aliás, essa é a principal bandeira de campanha de várias categorias profissionais com data-base neste segundo semestre.

A bandeira pelas 40 horas semanais se constituiu em uma das principais reivindicações do movimento sindical do pós-guerra, sobretudo na Europa. Paulati NAMEnte, diversos países adotaram esse tempo de trabalho, sendo que hoje, em muitos deles, a jornada é inclusive menor.
Embora as leis trabalhistas vigentes nos países europeus determinem a realização de jornadas superiores a 40 horas semanais, grande parte das convenções coletivas firmadas pelos sindicatos de trabalhadores europeus estabelece uma quantidade de horas inferior àquele patamar (Tabela 1). Um bom exemplo do processo que levou a uma dessas conquistas é o dos metalúrgicos alemães.
Em 1962, o IGMetall (Sindicato dos Metalúrgicos da Alemanha), obtinha a primeira vitória na luta pela redução da jornada de trabalho, que passou a ser de 42,5 horas semanais e, em 1967, reduziu-se para 40 horas. Em 1984, houve redução das 40 para 37 horas. Em 1990, após os trabalhadores terem realizado uma greve que durou seis semanas, o IGMetall assinou um contrato coletivo, que estabelecia a redução gradual da jornada de trabalho, de 36 horas, em 1º de abril de 1993, até atingir 35 horas semanais, a partir de 1º de outubro de 1995.
O IGMetall estima que, com a redução da jornada para 36 horas, a partir de 1993, foi possível manter 60 mil postos de trabalho para os metalúrgicos. Sem isso, as vagas teriam sido extintas.

Tabela 1 
Jornada de trabalho semanal na indústria
Países selecionados - 1994.
PaísesJornada 
(em horas)
Brasil 144,0
México44,8
Uruguai 243,1
Chile44,6
EUA42,0
Japão 243,0
Suécia37,8
Alemanha, RF 338,0
França 438,6
Fonte: OIT. Anuário e Boletim de Estatísticas do Trabalho.
Elaboração: DIEESE.
Notas:
1 - Jornada legal.
2 - Dados de 1993.
3 - Horas pagas.
4 - Somente empregados.

Como mostra a tabela 1, o Brasil tem uma das maiores jornadas de trabalho do mundo. Somente esse fato já justificaria a luta pela sua redução, a exemplo do que acontece em outros países.

 A luta no Brasil
No caso do Brasil, desde o início dos anos 80, houve uma intensa mobilização dos trabalhadores com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho - até então definida legalmente em, no máximo, 48 horas - sem diminuição de salário. Em determinadas categorias, em conseqüência de movimentos com o mesmo propósito, houve redução das 48 horas semanais, através da realização de greves e posteriores acordos coletivos.
Os resultados foram diferenciados. Em alguns casos, chegou-se a 45 horas e, em outros até 40 horas semanais. A mobilização e as negociações em torno do tema acabaram resultando, em 1988, na alteração da legislação. Com isso, A nova Constituição estabeleceu a jornada legal em 44 horas semanais, ainda hoje em vigor.
Mesmo levando-se em consideração essa conquista, o tempo despendido pelo trabalhador brasileiro para exercer sua atividade profissional é, na verdade, muito superior ao determinado pela legislação. Provavelmente, se for computado o tempo que o trabalhador brasileiro gasta com transporte, a jornada individual pode superar 12 horas por dia.
Em outras palavras, esse é o tempo que diversos trabalhadores disponibilizam para a empresa, ficando assim impossibilitados de realizar qualquer outra atividade no período.
Isso ratifica, ainda mais, a luta pela redução da jornada, uma vez que essa conquista está diretamente associada à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, que passam a dispor de mais tempo livre para se dedicarem à família, à educação, ao aprimoramento profissional e ao lazer. Isso, sem contar que a redução tem estreita vinculação com as possibilidades de criação e manutenção de postos de trabalho. O objetivo é trabalhar menos para que mais pessoas possam trabalhar.
 Horas Extras
Associada à discussão de necessidade de reduzir a jornada de trabalho, destaca-se ainda outro aspecto: quem tem emprego, com freqüência, se vê forçado a realizar horas extras, tanto para obter rendimentos maiores, quanto para atender às demandas da empresa a que está vinculado.
Apesar de a jornada legal de trabalho ser de 44 horas semanais, boa parcela dos empregados desempenha suas funções profissionais por muito mais tempo. A tabela 2 mostra o percentual de assalariados que trabalham além da jornada constitucional, de acordo com os dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), desenvolvida pelo DIEESE e a Fundação Seade, em convênio com instituições de pesquisa e governos estaduais em quatro regiões metropolitanas do país.
Tabela 2  Assalariados que trabalharam mais que a jornada legal Janeiro a junho de 1996.
Regiões metropolitanasIndústria de transformaçãoComércioServiçosMédia Geral
São Paulo38,053,236,339,7
Belo Horizonte43,751,531,642,3
Porto Alegre31,350,332,938,2
Distrito Federal 1---33,3
Fonte: PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego. Obs: Média simples do conjunto dos meses sem ponderação do total de assalariados por setor. No caso de São Paulo trata-se apenas de média simples do conjunto de meses. Dados disponíveis referentes apenas para o total dos ocupados. Elaboração: DIEESE.
Os dados da tabela 2 evidenciam uma tendência de crescimento do excedente de horas trabalhadas acima da jornada legal. Nas quatro regiões metropolitanas pesquisadas, trabalhou-se, em média, cerca de 40% além da jornada de 44 horas semanais. Na Grande São Paulo, somente na Indústria de Transformação, 38% dos trabalhadores foram obrigados a trabalhar mais do que o definido pela Constituição.
A importância do fim das horas extras para a geração de empregos pode ser ilustrada por outro exemplo. Em uma indústria produtora de cimento, com 505 funcionários, localizada no Paraná, entre Janeiro e junho deste ano, foram realizadas, no total, 43.247 horas extras, o que representa uma média mensal de 7.208 horas extras. Levando-se em conta que a jornada legal é de 220 horas por mês, caso os patrões não utilizassem esse recurso para aumentar a produção, poderiam ser gerados 32 postos de trabalho - ou o equivalente a 6% do total de empregados.
Ainda que esse cálculo não possa ser transferido para todas as empresas, uma vez que é necessário considerar o nível de modernização de cada uma delas, indica que há espaço para a geração de novos postos de trabalho.
Esse quadro também é reforçado pelas informações, relativas ao ano de 1993, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Naquele ano, aproximadamente 39% dos trabalhadores do país - 25,8 milhões - trabalharam acima da jornada de 44 horas semanais definida constitucionalmente. Desse total, 14 milhões exerceram a atividade por 49 horas a mais.
A mesma PNAD indica uma situação diferenciada por ramo de atividade. No setor agrícola, mais de 36% da força de trabalho teve uma jornada superior a 44 horas semanais, sendo que cerca de 23% trabalharam 49 horas ou mais por semana.
Na indústria de Transformação, 40,5% dos trabalhadores tiveram uma jornada acima das 44 horas semanais. Entre os empregados, 14,3% possuíam uma jornada igual ou superior a 49 horas.
No caso do Comércio, quase 50% dos trabalhadores cumpriram uma jornada acima das 44 horas semanais. Para 20,9% dos ocupados no setor, a jornada de trabalho variou de 45 a 48 horas, enquanto 27,2% trabalhavam, em média, 49 horas ou mais .
Nos serviços, 48,2% dos ocupados também trabalharam mais de 44 horas semanais, sendo que 29,2% exerceram suas atividades por 49 horas ou mais.
A eliminação do excedente representado pelas horas extras certamente geraria um número considerável de novos postos de trabalho, o que contribuiria para amenizar a dramática situação de desemprego a que se assiste no Brasil. Nesse sentido, a redução da jornada sem redução de salário e sem o aumento das horas extraordinárias tem uma importância vital para os trabalhadores.
Além da redução de jornada e do fim das horas extras, os trabalhadores depararam-se com outros desafios colocados pelas transformações por que passa o mundo do trabalho. Na maioria das vezes, o tempo e o ritmo de trabalho se transformam à revelia do trabalhador, à medida que surgem propostas para adotar o tempo parcial obrigatório, o trabalho noturno, sazonal e aos domingos, desemprego parcial sucedendo as horas extras etc.
Diante dessas pressões, a ação sindical deve ser ofensiva e propositiva, buscando-se inovar e negociar ritmos diversificados de organização do tempo de trabalho que contemplem as aspirações dos trabalhadores, do ponto de vista profissional, familiar e social.