quinta-feira, fevereiro 18, 2010

Miniatura feita por apaixonado por ônibus


Pode duvidar, essa é uma réplica perfeita de um dos carros da empresa. Aprox. + ou - 80cm.
Parabéns Vinícius.

Cobrador não pode ser descontado em caso de assalto, mas deve registrar a ocorrência

Agora é reconhecido pela Justiça. Uma decisão do TST - Tribunal Superior do Trabalho - deu ganho de causa a um cobrador de Pernambuco que entrou na Justiça pedindo o ressarcimento
de valores descontados pelo empregador por conta de assaltos sofridos no ônibus.
Ele havia sido descontado de um total de R$ 140 por causa dos assaltos e vai receber agora uma indenização de R$ 3.500,00. No nosso estado, só no primeiro semestre deste ano, foram
registrados 2.543 assaltos a ônibus. O desconto dos valores roubados do salário do cobrador é
ilegal e a recente decisão do TST fortalece nossa luta contra esse abuso. É necessário que, o rodoviário registre a ocorrência numa Delegacia de Polícia. Patrão que
descontar merece ação judicial.

(Órgão oficial do Sindicato dos Rodoviários do Município do Rio de Janeiro www.rodoviariosrio.com.br)

Mesmo se a empresa der Cesta Básica,

Todos os rodoviários de coletivos do Rio devem receber mensalmente um vale- alimentação, no valor mínimo de R$ 60, para a troca por produtos em supermercados.
Este benefício está consagrado na Cláusula 8ª do nosso ( deles do Rio, nosso não)Acordo Coletivo e substitui a antiga entrega de cestas básicas. A empresa que quiser continuar distribuindo Cesta Básica poderá fazêlo, mas será considerado um benefício a mais, dado voluntariamente pela empresa, e não tira a obrigação de fornecer o vale-alimentação. FALTAS Para fazer jus ao tíquete, o rodoviário tem direito, no máximo, a duas faltas injustificadas no mês, sendo que estas não podem cair numa segunda-feira. O desconto máximo no contra cheque é de 20% do valor do vale alimentação fornecido. Com a troca da cesta básica pelo vale-alimentação, acabamos com aquela história do empresário colocar produtos ruins na cesta para torná-la mais barata. Rodoviário, fiscalize! Mesmo que sua empresa dê Cesta Básica, você tem direito ao vale-alimentação!
(Estes são acordos para o rio, é só um exemplo para reflexão).

www.rodoviariosrio.com.br

O Deputado Eduardo Cunha apresentou o Projeto de Lei nº 5463/2009, com a finalidade de garantir o direito de trabalhar dos RODOVIÁRIOS

Essa é boa!!!
O Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 5463/2009, com a finalidade de garantir o direito dos Rodoviários de trabalhar e sustentar a sua família. O atual Código de Trânsito Brasileiro propõe interromper esse direito, a título de punição, quando os motoristas profissionais (rodoviários) atingirem 20 pontos na carteira.
A partir da aprovação do Projeto de Lei nº 5463/2009, os rodoviários não mais terão a sua carteira suspensa, sendo mantida apenas a obrigação de freqüência em curso de reciclagem.
Em defesa dos rodoviários, na justificativa do projeto apresentado, o deputado evidencia a diferença entre os motoristas profissionais e os outros. Enquanto o motorista profissional dirige até 10 horas por dia, os outros dirigem em média pouco mais de 1 hora por dia, sendo muito grande a diferença de carga horária atrás de um volante, e também muito maior a pressão vinda de todos os lados e de várias formas.
Segundo o Deputado Eduardo Cunha, o Congresso Nacional deve fazer justiça a esta categoria que, em seu dia a dia, atende à população de nosso estado propiciando o transporte para todas as regiões, das mais prósperas às mais carentes, seja para o trabalho, escola ou lazer, do mais humilde ao mais abastado cidadão, com a mesma presteza, competência e profissionalismo. Uma categoria que freqüentemente participa de cursos de reciclagem e qualificação, para que a população sinta segurança e conforto em suas conduções.