quinta-feira, maio 05, 2011

PROJETO PLR ( Participação nos lucros da empresa)


Caro amigo trabahador;

A participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas (PLR) é um item presente na Constituição brasileira desde 1946. A PLR ganha força somente em meados dos anos 90, em função da política de combate à inflação brasileira, baseada no aprofundamento da abertura da economia e no barateamento das importações. Essas medidas trouxeram impactos sobre as empresas, forçando-as a reduzir os custos e aumentar a produtividade. Sabe-se que o setor industrial foi primeiramente atingido, mas o comércio e os serviços (o de transportes, por exemplo) também estão submetidos à lógica do aumento da competitividade.
 O Que é PLR?A PLR é uma forma de remuneração variável, na medida em que vincula o pagamento de um valor em dinheiro à efetivação de um determinado evento (em termos de resultado ou lucro): o valor negociado só é pago se a meta for atingida ou se houver lucro.


  A forma de apuração dessa participação é relativamente simples: define-se por exemplo, o lucro líquido do balanço,  e negocia-se um percentual a título de participação nos lucros,  são negociadas metas de produção.
 O pagamento da PR fica vinculado ao cumprimento das metas, que, dependendo da negociação, podem ser de alcance muito difícil ou podem levar a um aumento do ritmo de trabalho, da jornada e da ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho.


 Qual o Interesse das Empresas na Negociação de PLR?

A negociação da PLR é de interesse das empresas pelos seguintes motivos:
Flexibilização - A PLR permite uma adaptação das empresas às flutuações da economia: se o momento econômico é bom, os resultados (ou lucros) das empresas são melhores e dão lugar ao pagamento da PLR; se o momento não é bom e os resultados são ruins, a despesa com remuneração também diminui.
Vinculação da remuneração ao desempenho - A PLR é uma maneira de estimular o aumento da produtividade e o envolvimento dos trabalhadores; através dela, as empresas buscam controlar com mais eficácia o ritmo e o processo de trabalho.
Em resumo - e no caso específico dos transportes rodoviários -, os empresários buscam, de modo geral, atribuir ao programa de participação nos lucros ou resultados um papel disciplinador do comportamento da mão-de-obra, priorizando objetivos relacionados à consecução de padrões de trabalho com menor desgaste do equipamento, melhor qualidade no atendimento ao usuário e queda do absenteísmo. 
 Qual o Interesse do Movimento Sindical na Negociação de PLR?
O movimento sindical tem demonstrado interesse na negociação da PLR por vários motivos, entre os quais se destacam:
Obter informações - as informações sobre a empresa e o setor, sobre o processo de trabalho, índices de produtividade, entre outras, são indispensáveis à negociação de PLR e potencializam a ação sindical em geral.
Propiciar condições para a organização dos trabalhadores dentro das empresas.
Identificar rapidamente os interesses e necessidades da base.
Negociar questões relativas ao processo de trabalho.
Esses itens, necessários à realização de um bom acordo de PLR, abrem e ampliam oportunidades para a ação sindical. Mas a negociação de PLR também traz riscos para os sindicatos e trabalhadores. Os riscos e oportunidades podem ser vistos no quadro 1.
Quadro 1 - Negociação de PLR: riscos e oportunidades para o Movimento Sindical
Principais oportunidadesPrincipais riscos
Novos temas e maior abrangência para as negociações.Incorporação, pelo trabalhador, da lógica da empresa.
Possibilidade de novo patamar de negociações, colocado pelo acesso a informações.Aumento do ritmo e da jornada de trabalho.
Possibilidade de implantação ou fortalecimento da organização no local de trabalho.Isolamento dos trabalhadores na "sua" empresa e reforço da lógica da negociação realizada apenas ao nível de empresa.
Possibilidade de combinar negociações gerais com negociações por empresa.Redução do recolhimento dos encargos sociais, com reflexos nos programas sociais e nos rendimentos da aposentadoria.
Aumento da remuneração.Focalização da discussão salarial e da produtividade só na remuneração variável.

Flutuação nos níveis de rendimento do trabalho.
Nessas condições, o desafio para os sindicatos reside no levantamento e identificação de ações para neutralizar os riscos e potencializar as oportunidades.
 Pontos para a Negociação de PLR
Não há um modelo único de negociação e acordo de PLR. Todo o processo deve levar em conta a especificidade de cada empresa e de cada setor de atividade.
De qualquer forma, o primeiro aspecto a ser discutido é comum para a negociação de qualquer acordo de PLR que pretenda ser bem-sucedido: a busca de informações.
É necessário buscar informações sobre:
a medida provisória e outros instrumentos legais (Constituição, convenção coletiva de trabalho da categoria etc.);
textos e estudos de análise sobre o tema;
outras negociações e acordos, principalmente os de empresas semelhantes (como foi o processo, quais os indicadores escolhidos, os valores negociados);
dados sobre a empresa: desempenho, possíveis indicadores, situação geral da empresa e sua estratégia empresarial;
alternativas de acordo: formas de pagamento (igual para todos, proporcional ao salário ou misto; periodicidade; abrangência das metas...).
 Cláusulas Básicas de um Acordo de PLR
De início, vale a pena reiterar que os acordos de participação nos lucros ou resultados são bastante variados, uma vez que obedecem a especificidades presentes em cada empresa ou setor. Algumas cláusulas, entretanto, apresentam-se como fundamentais, qualquer que seja a forma assumida pelo acordo, e referem-se aos seguintes conteúdos:
- definição sobre o caráter da participação (nos lucros ou nos resultados?);
- definição do valor-base a ser distribuído;
- definição da forma de distribuição (valor fixo, valor proporcional ao salário, sistema misto);
- definição dos indicadores e do sistema de pontuação (se necessário);
- metas e critérios de aferição dos indicadores;
- período para pagamento e período de validade do acordo;
- critérios de habilitação (quem tem direito à PLR?);
- acesso às informações (que deverá ser garantido no acordo);
- regras de acompanhamento do acordo;
- regras para renovação (data para renovação, procedimentos...);
- outros itens que se apresentem como importantes, caso a caso.
 Aspectos Específicos do Setor de Transportes Rodoviários
Os trabalhadores em transportes rodoviários encontram-se em situações, diversas, como transporte urbano de passageiros, transporte intermunicipal, interestadual, fretamentos.
 Indicadores e Metas da PLR no Transporte Rodoviário
Para essa discussão, é interessante uma diferenciação entre programas de participação nos lucros e programas de participação nos resultados.
a. Programas de Participação nos Resultados (PR): indicadores e cuidados
No caso de negociações de participação nos resultados (PR) já em curso no setor, é possível enumerar uma série de indicadores que as empresas costumam propor. Alguns dos mais freqüentes são:
- quilometragem rodada por veículo;
- tonelagem (ou volume) de carga ou número de passageiros transportados por veículo;
- quilometragem média entre acidentes - corresponde à quilometragem total rodada pela frota no mês, dividida pelo número de acidentes ocorridos;
- quilometragem média entre socorros - corresponde à quilometragem total rodada pela frota no mês, dividida pelo número de socorros externos;
- quilometragem média entre recolhidas anormais - corresponde à quilometragem total rodada no mês, dividida pelas recolhidas não programadas, por ocorrência de defeito ou acidente;
- consumo específico de combustível - corresponde à quilometragem por litro;
- multas de trânsito - corresponde ao valor ou à quantidade de multas pagas no ano em relação ao ano anterior;
- índice de absenteísmo (faltas ao serviço) - este é um indicador que, a depender da sua definição, pode trazer sérios prejuízos aos trabalhadores, sempre que estimular a fiscalização de uns pelos outros ou que prejudicar trabalhadores que se ausentam por motivos legítimos: doença, acidentes, greves etc.;
- reclamações do usuário - relativo ao número de reclamações em determinado período.
Nessa hipótese, de negociação de resultados com base em metas, algumas questões adquirem vital importância. Dentre elas, destacam-se as seguintes:
o percentual de aumento ou redução para cada meta deve ser negociado entre as partes. Para tanto, é fundamental, do ponto de vista do sindicato e dos trabalhadores, que se saiba qual percentual é possível ser alcançado, o que depende da situação de cada empresa. Daí a necessidade, como já foi dito, de serem obtidas informações detalhadas e suficientes. Exemplo: se a empresa já trabalha com um consumo de combustível que não é possível ser rebaixado, ou seja, se ela já é eficiente neste item em relação aos veículos que ela possui e ao seu itinerário, não adianta fixar a redução do consumo como uma meta.
É de suma importância, ao negociar um indicador, obter a informação de como ele se comportou até agora. Voltando ao exemplo do combustível: para fixar meta de redução de consumo, é preciso saber o quanto se consome atualmente (se possível, obter a média de consumo dos últimos meses); caso contrário, se não se conhece a situação atual, fixar uma meta é como atirar no escuro...
Pode-se estabelecer uma pontuação para cada indicador, de acordo com o peso (importância) de cada um deles; o alcance da pontuação máxima daria direito a um determinado valor a ser distribuído.
O valor global a ser distribuído também é objeto de negociação entre as partes; também nesse caso fica clara a necessidade de serem obtidas informações da empresa para se saber qual a sua capacidade financeira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário