sexta-feira, abril 06, 2012

NOVO SALÁRIO COMERCIÁRIO DE NITERÓI É DE R$700

Reajuste acertado em convenção coletiva é retroativo a 1º de março. Já os trabalhadores que estão em período de experiência passam a ter o valor de R$ 622 como piso salarial

O piso salarial dos empregados no comércio de Niterói passou a ser de R$ 700 retroativo a 1º de março, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012-2013, que acaba de ser celebrada entre o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Niterói e o Sindicato dos Empregados. Pela nova convenção, os empregados deverão ser reajustados em 100% do INPC, calculado sobre os salários de 1º de março do ano passado. Tal reajuste vale para aqueles que ganham até R$ 3.300 — acima desta marca, fica livre a negociação entre empregador e empregado.

Ainda segundo a nova convenção, os trabalhadores em período de experiência passam a ter R$ 622 como piso salarial; os empregados que exercerem habitualmente a função de Caixa terão direito à gratificação mensal de R$ 53; e os empregados cujas funções determinem tarefas pertinentes à venda através de telefonia e similares passam a ter como piso R$ 730.

“Celebramos uma convenção realista, razoavelmente adequada à realidade econômica do universo dos comerciantes lojistas, e que ao mesmo tempo atende a boa parte dos anseios dos trabalhadores, que são parceiros fundamentais para a rotina do nosso setor”, comentou o presidente do Sindilojas Niterói, José Luiz Pascoal.

A nova Convenção Coletiva dispõe ainda que a jornada semanal dos comerciários, de 44 horas, pode ter horas suplementares, a serem pagas com adicional de 70%.

Também ficou disposto que, em jornadas dominicais, os empregados terão direito a uma ajuda de alimentação em espécie, no valor de R$ 9,50, sendo descontados R$ 0,50 de cada empregado a título de participação financeira sobre o custo do lanche.

Outra novidade diz respeito aos atestados médicos: agora, quando a empresa fornecer plano de saúde — ou o funcionário comprovadamente mantiver plano de saúde próprio — os atestados fornecidos por médicos credenciados pelo plano de saúde poderão ser aceitos pelo empregador, tal qual já ocorre com os atestados provenientes do SUS.

A nova convenção teve solicitado seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego no final da tarde de 30 de março, assim que foi assinada.

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