Uma das questões trabalhistas que mais causa dúvidas é a da homologação trabalhista. A homologação é a conferência feita pelo Sindicato da categoria para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.
Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.
Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador, serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.
Portanto fica aqui a nossa orientação: não deixe de procurar a orientação do Departamento Jurídico do Sindicato nos casos de demissão sem justa causa, e também, procure o dirigente sindical.
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