quinta-feira, março 15, 2012

MOVIMENTO DE GREVE, VEJA COMO FUNCIONA


No Brasil, a greve é um direito garantido pelo artigo 9º da Constituição federal Brasileira de 1988.
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Outras leis regulamentam a greve em setores de extrema importância social como, saúde, educação, segurança pública, entre outros, constituindo-se a Lei 7.783 de 28 de junho de 1.989 o principal instrumento de regulamentação do exercício deste direito.
Para que uma greve tenha início é necessário que os trabalhadores aprovem em assembléia o chamado Estado de Greve, ou seja, prazo legal de 48 horas antes de se iniciar de fato o movimento de greve.
Esse prazo de 48 horas é importante, porque ele permite que as partes envolvidas, trabalhadores e empresa, possam chegar a um acordo que venha a contemplar os trabalhadores em suas reivindicações, evitando assim a Greve de fato.
Se não houver acordo entre as partes de pois das 48 horas, ou a proposta sobre determinada reivindicação não atender às reivindicações da categoria, pode então ter inicio o movimento grevista.
Durante o período de greve, o Sindicato da categoria e a empresa podem continuar as negociações sobre determinada reivindicação, ou, se estiverem esgotadas as margens de negociação, ambas as partes podem solicitar a mediação da Justiça do Trabalho para a solução da questão.
O Sindicato entende que a intervenção da Justiça deve ser utilizada como último instrumento para a busca de uma solução para qualquer tipo de impasse entre trabalhadores em empresa.
Muitas vezes, uma questão local e pontual será decidida por um desembargador que se encontra em outra região do Estado e não conhece a realidade na qual os trabalhadores estão inseridos e a sua luta.
Alguns sindicatos, porém, entendem que é mais facil jogar a decisão para a justiça e se omitir de suas obrigações na defesa dos trabalhadores.
Eu defendo o direito à negociação coletiva e o irrestrito direito de greve como instrumento legítimo de luta da classe trabalhadora.
Enfim, a greve é um meio e não uma finalidade para os trabalhadores. É um instrumento de luta legitimo e que busca a defesa e garantia dos direitos da Classe Trabalhadora.

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